TJMA - 0808504-90.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2021 16:01
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 21:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:32
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 09:59
Juntada de petição
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10/03/2021 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808504-90.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE(S): FIRMINA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FIRMINA RODRIGUES DA SILVA, por Advogados do(a) AUTOR: RENATO FERRAZ FEITOSA - MA11169, FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA - MA15554 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DAYCOVAL S/A por Advogados do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505, NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA - SP243747, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC/2015, nos termos da fundamentação ora esboçada.
CONDENO a autora a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa corrigidos a partir do trânsito em julgado da presente decisão (NCPC, art. 85, §16), ficando suspensa a exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de 5 (cinco), nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do Novo Código de Processo Civil, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Com o trânsito em julgado e cumpridas todas diligências, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Imperatriz, 03 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 12:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/12/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 06:41
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 16:26
Juntada de termo
-
03/06/2020 16:25
Juntada de Certidão
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30/03/2020 09:10
Juntada de petição
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09/03/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 23:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:02
Juntada de petição
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25/04/2019 16:56
Juntada de Certidão
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25/04/2019 09:28
Juntada de Certidão
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23/04/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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27/03/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2019 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 15:01
Juntada de Certidão
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13/03/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2019 10:38
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2019 08:16
Conclusos para decisão
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14/12/2018 09:22
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 13/12/2018 23:59:59.
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14/12/2018 09:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 13/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 08:32
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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21/11/2018 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2018 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2018 15:14
Conclusos para despacho
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18/08/2017 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2017 11:31
Conclusos para decisão
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28/07/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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