TJMA - 0800589-33.2023.8.10.0087
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/07/2025 17:07
Juntada de contrarrazões
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08/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:43
Juntada de apelação
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23/06/2025 11:06
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 16:20
Declarada incompetência
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12/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:44
Juntada de termo
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04/06/2024 17:53
Juntada de contestação
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14/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:11
Juntada de termo
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20/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:59
Juntada de petição
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22/05/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0800589-33.2023.8.10.0087 REQUERENTE: MARIA HELENA CARVALHO DE SOUSA SILVA REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, comprovante de residência em nome do autor(a), atualizado em até 06 (seis) meses anteriores à propositura da ação.
Sendo em nome divergente, comprovar a relação com a pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema.
Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros -
18/05/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
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05/05/2023 08:11
Juntada de termo
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04/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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