TJMA - 0801214-53.2023.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0801214-53.2023.8.10.0027 Autor(a): ANTONIA LACERDA DE MELO Ré(u): Procuradoria do Banco CETELEM SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ANTONIA LACERDA DE MELO em face do Banco CETELEM SA Em despacho de id 88344522 - Despacho , foi determinada a juntada da guia de custas, a fim de viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita ou parcelamento.
Intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Como se vê, deixou a parte autora de adotar diligência determinada nos autos, sendo, diante disso, imperioso o indeferimento da exordial.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I,do CPC.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Dispensado o prazo de recurso, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, data do sistema.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA -
19/05/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 07:53
Indeferida a petição inicial
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12/05/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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29/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA LACERDA DE MELO em 28/04/2023 23:59.
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22/03/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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