TJMA - 0053745-82.2013.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 12/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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28/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:42
Juntada de petição
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28/01/2025 09:54
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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08/08/2023 03:07
Decorrido prazo de J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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15/05/2023 17:25
Juntada de petição
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10/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
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21/06/2022 06:28
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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14/06/2022 15:48
Juntada de petição
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10/06/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
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06/06/2022 13:02
Juntada de termo
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04/04/2022 15:41
Juntada de petição
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01/04/2022 20:14
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:12
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 30/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:13
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0053745-82.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: R L DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - OAB/MA 9022 EXECUTADO: J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO: Visto em correição.
Tendo em vista a frustração na intimação da Executada, nos termos do art. 830 do CPC e a requerimento do exequente, determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme planilha de cálculos com débito atualizado a ser apresentado pela Exequente.
Intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo com débito atualizado.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Se o valor bloqueado for ínfimo, determino seu desbloqueio.
Após, intime-se a parte autora/exequente, para prosseguimento da execução, com indicação de bens que possam ser objeto de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação com relação aos bens passíveis de penhora, retornem os autos para análise de eventual suspensão, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
São Luís, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
21/03/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2022 07:59
Juntada de termo
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06/10/2021 14:13
Conclusos para despacho
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23/09/2021 15:07
Juntada de petição
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22/09/2021 11:24
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0053745-82.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: R L DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - OAB/MA 9022 EXECUTADO: J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 49543091), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 11 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
13/09/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:05
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATHEA FONSECA NETO em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 18:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 17:59
Juntada de termo
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30/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:14
Juntada de Certidão
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01/06/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:44
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:02
Juntada de petição
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08/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 09:31
Juntada de petição
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0053745-82.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: R L DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - OAB/MA 9022 EXECUTADO: J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,1 de abril de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
06/04/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 15:35
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2021 15:06
Juntada de penhora não realizada
-
08/03/2021 16:03
Juntada de petição
-
08/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0053745-82.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: R L DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - OAB/MA 9022 EXECUTADO: J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, conforme Decisão de ID 40824302.
São Luís,27 de fevereiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
04/03/2021 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 18:24
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2020 20:46
Conclusos para despacho
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15/10/2020 10:12
Juntada de petição
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14/10/2020 05:06
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 03:34
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 09:40
Juntada de Ato ordinatório
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29/09/2020 13:52
Juntada de consulta INFOJUD
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12/05/2020 11:10
Juntada de Ofício
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31/03/2020 15:25
Juntada de termo
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31/03/2020 15:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/02/2020 09:56
Juntada de Ofício
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28/10/2019 13:04
Juntada de petição
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28/10/2019 11:48
Juntada de petição
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25/10/2019 05:58
Decorrido prazo de J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME em 23/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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16/10/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2019 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 09:28
Juntada de Certidão
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14/10/2019 09:07
Recebidos os autos
-
14/10/2019 09:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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