TJMA - 0809908-92.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO GOMES DO NASCIMENTO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
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20/12/2024 11:33
Juntada de parecer do ministério público
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20/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 15:08
Declarado competetente o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú e Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Montes Altos
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04/12/2024 12:50
Juntada de parecer do ministério público
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09/09/2024 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:35
Juntada de petição
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08/08/2024 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:31
Juntada de petição
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22/04/2024 14:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2024 14:21
Juntada de parecer do ministério público
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16/04/2024 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:04
Juntada de parecer do ministério público
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28/09/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:48
Juntada de petição
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20/06/2023 16:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:30
Juntada de petição
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13/06/2023 11:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/05/2023 08:32
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/05/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 00:07
Decorrido prazo de JOAO GOMES DO NASCIMENTO SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0809908-92.2023.8.10.0000 Processo de Origem N. 0803700-15.2022.8.10.0037 Suscitante : JOÃO GOMES DO NASCIMENTO SANTOS Suscitados : JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS; JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ; Relator : DESEMBARGADOR MARCELO CARVALHO SILVA DESPACHO De acordo com o art. 954, do CPC (Código Fux), bem como o art. 530, do Regimento Interno deste Tribunal – RITJMA, há necessidade de, primeiramente, ouvir-se os Juízos suscitados.
Por essa razão, determino seja oficiado aos Juízos Suscitados para que prestem as informações que julgarem necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-lhes cópias destes autos.
Em atenção ao art. 955, caput, do Código Fux e ao art. 529, parágrafo único, parágrafo único, do RITJMA, designo o juízo da Vara Cível da Comarca de Grajaú, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, o que lhe será comunicado mediante ofício.
Cópia deste despacho servirá como ofício.
Após as informações dos Juízos suscitados, encaminhem-se os autos ao MPE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
09/05/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 15:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/05/2023 12:00
Determinada a redistribuição dos autos
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04/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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