TJMA - 0808822-63.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 10:02
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:09
Decorrido prazo de MESSIAS CARDOSO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 06:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 08:43
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:23
Juntada de petição
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08/05/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 23:41
Juntada de petição
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29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
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05/10/2023 12:12
Juntada de réplica à contestação
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15/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0808822-63.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS CARDOSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 MAGNO CARDOSO DE JESUS Matrícula 164962 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
13/09/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
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16/06/2023 20:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:40
Decorrido prazo de MESSIAS CARDOSO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 15:17
Juntada de contestação
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11/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808822-63.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MESSIAS CARDOSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REQUERIDO: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/05/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:12
Juntada de termo
-
12/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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