TJMA - 0800595-26.2023.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/11/2024 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 05/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:05
Decorrido prazo de JOCELIA RODRIGUES DIAS DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 10:29
Juntada de petição
-
30/05/2024 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:08
Juntada de contestação
-
20/02/2024 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:25
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO Indefiro pedido de gratuidade de justiça, e determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, recolher o valor das custas inicias, facultando-lhe o recolhimento de forma parcelada, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
Juiz JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS -
16/10/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:14
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0800595-26.2023.8.10.0027 DESPACHO Há uma grande quantidade de cumprimentos de sentença ajuizados nesta unidade, tratando de demandas envolvendo cobrança de terço de férias e diferenças salariais atrasadas.
Tal situação, além de poder gerar eventual enriquecimento ilícito, prejudica o correto e justo funcionamento da unidade, além de causar eventuais prejuízos aos cofres públicos Assim sendo, antes de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita e deferir a petição inicial, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, comprove não haver litispendência/coisa julgada entre o presente processo com outra demanda individual ou ação já em fase de cumprimento de sentença, inclusive mediante a juntada da tela do PJe.
Outrossim, na hipótese da parte autora possuir duas matrículas, determino que seja demonstrado nos autos que a presente ação, ainda que possua mesmas partes, causa de pedir e pedido, se refere a matrícula diversa a da ação anterior.
Outrossim, caso não tenha sido juntada a guia de custas, determino que a parte autora adote tal medida no mesmo prazo acima, a fim de viabilizar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria-CGJ nº 4198/2022) -
17/05/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804904-85.2022.8.10.0040
Josiel Pereira Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Widevandes de Sousa Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2023 11:55
Processo nº 0804904-85.2022.8.10.0040
Josiel Pereira Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Widevandes de Sousa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 17:25
Processo nº 0815230-74.2021.8.10.0029
Edmilson Trindade Barros
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leticia Andryele da Costa Torres
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2022 18:35
Processo nº 0815230-74.2021.8.10.0029
Edmilson Trindade Barros
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leticia Andryele da Costa Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/12/2021 13:12
Processo nº 0001165-51.2015.8.10.0051
Banco do Nordeste
Humberto Rodrigues Uchoa
Advogado: Pedro Bezerra de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2015 00:00