TJMA - 0800291-90.2023.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
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17/01/2024 18:41
Juntada de petição
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19/12/2023 10:26
Decorrido prazo de EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:26
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:57
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 13:46
Juntada de petição
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17/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800291-90.2023.8.10.0103 Requerente: MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, EVOLUA a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Felipe Soares Damous Juiz de Direito Respondendo Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
14/11/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/10/2023 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 18:18
Juntada de petição
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06/10/2023 17:52
Decorrido prazo de EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:51
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:56
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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29/09/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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22/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:00
Juntada de decisão
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07/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:39
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:47
Juntada de contrarrazões
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05/06/2023 11:27
Juntada de contrarrazões
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01/06/2023 18:00
Juntada de apelação
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22/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:15
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 08:03
Juntada de apelação
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03/05/2023 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 17:45
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:19
Juntada de réplica à contestação
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24/04/2023 10:40
Juntada de contestação
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03/04/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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