TJMA - 0000071-09.2012.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:55
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ORFISA DIAS DE ARAUJO LIMA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES LIMA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:49
Juntada de termo
-
14/03/2025 15:41
Juntada de petição
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07/03/2025 15:37
Juntada de petição
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18/02/2025 15:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:53
Juntada de termo
-
08/08/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:47
Decorrido prazo de ORFISA DIAS DE ARAUJO LIMA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/07/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/07/2024 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/07/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ORFISA DIAS DE ARAUJO LIMA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:15
Juntada de termo
-
10/07/2023 08:25
Juntada de petição
-
07/06/2023 02:22
Decorrido prazo de PAULO THIAGO FERNANDES DIAS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:22
Decorrido prazo de WILKER BATISTA CAVALCANTI em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:22
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:35
Juntada de petição
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16/05/2023 02:23
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000071-09.2012.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): BANCO DA AMAZONIA SA REQUERIDA(S): ANTONIO FERNANDES LIMA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO DA AMAZONIA SA, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - MA7298-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ANTONIO FERNANDES LIMA e outros por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: PAULO THIAGO FERNANDES DIAS - MA7064, WILKER BATISTA CAVALCANTI - MA6049-S, Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: PAULO THIAGO FERNANDES DIAS - MA7064, WILKER BATISTA CAVALCANTI - MA6049-S, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 57378635.
Proceda-se à expropriação do bem imóvel penhorado nos autos (ID 54603755, página 04), nos termos dos arts. 879 e seguintes do CPC.
Proceda o leiloeiro oficial do TJMA à PRIMEIRA PRAÇA, com vista à arrematação do bem, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em SEGUNDA PRAÇA, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, sendo vedado o preço vil, hastas estas a serem realizada pelo Leiloeiro Público Oficial, VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Eng.º.
Emiliano Macieira, n. 05 Km 07, Quadra C, Bairro Maracanã, São Luís (MA), telefone (98) 3241-1121, [email protected], contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O Arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato da expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de bens - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
Em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 57/2012 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao respectivo.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos o prazo (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo bem penhorado nestes autos em seu endereço eletrônico www.vipleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para realização do leilão.
Intimem-se as partes, pessoalmente.
Expedientes e providências necessárias.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
12/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:27
Juntada de termo
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14/03/2022 13:38
Decorrido prazo de WILKER BATISTA CAVALCANTI em 03/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 13:37
Decorrido prazo de PAULO THIAGO FERNANDES DIAS em 03/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
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01/03/2022 07:53
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:35
Juntada de petição
-
18/10/2021 12:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2012
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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