TJMA - 0827625-17.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:49
Juntada de pedido de desarquivamento
-
20/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:17
Declarada incompetência
-
13/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:42
Juntada de petição
-
06/03/2024 12:09
Juntada de petição
-
06/03/2024 11:31
Juntada de petição
-
05/03/2024 10:51
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:02
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:16
Juntada de petição
-
27/09/2023 14:51
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0827625-17.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO POMPEU CORREA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - MA10003 REU: SAM SURGERY SERVICOS EM CIRURGIA ORAL E MAXILO FACIAL LTDA, VALE S.A., BRIGHT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA LETICIA GUIMARAES DE QUEIROZ - MA13315-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RAMIRO BECKER - PE19074 ATO ORDINATÓRIO 100636988 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre os documentos anexados à Réplica.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
05/09/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 23:53
Juntada de réplica à contestação
-
09/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 10:31
Juntada de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0827625-17.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRUNO POMPEU CORREA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - MA10003 REU: SAM SURGERY SERVICOS EM CIRURGIA ORAL E MAXILO FACIAL LTDA, VALE S.A., BRIGHT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Em petição acostada no Id. 97719254 a demandada BRIGHT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA requer a exclusão da petição protocolada no Id 97693090, juntada aos autos por equívoco.
Defiro o pedido.
Proceda-se a exclusão da referida peça.
Após, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante - Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
07/08/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 20:49
Juntada de contestação
-
25/07/2023 15:45
Juntada de contestação
-
18/07/2023 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2023 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2023 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
05/07/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 08:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/07/2023 14:49
Conciliação infrutífera
-
05/07/2023 08:40
Juntada de petição
-
05/07/2023 08:26
Juntada de petição
-
05/07/2023 08:21
Juntada de petição
-
04/07/2023 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
04/07/2023 17:07
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 11:01
Juntada de petição
-
03/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:55
Juntada de petição
-
25/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0827625-17.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: BRUNO POMPEU CORREA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - MA10003 Réus: SAM SURGERY SERVIÇOS EM CIRURGIA ORAL E MAXILO FACIAL LTDA; VALE S/A; BRIGHT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23050918502031000000085651352.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 05/07/2023, às 08:50 horas, a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa – Térreo), por videoconferência e/ou presencial, conforme Certidão de ID 92318405 dos autos. -
16/05/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 08:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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