TJMA - 0807801-62.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2021 20:41
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 21:34
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:34
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807801-62.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE(S): JOAO SOARES NUNES REQUERIDA(S): BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOAO SOARES NUNES, por Advogado do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. por , FÁBIO RIVELLI 13.871-A para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.045,00(um mil e quarenta e e cinco reais).
Suspendo a exigibilidade da condenação, pelo prazo de 05(cinco) anos,ou enquanto perdurar o estado de necessidade, vez que o mesmo é beneficiário da asssistência judiciária.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Imperatriz, 14 de setembro de 2020.
Juiz JOSÉ RIBAMAR SERRA Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2020 07:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 09:42
Conclusos para despacho
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01/10/2019 09:42
Juntada de Certidão
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28/11/2018 23:23
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 21/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 00:19
Publicado Intimação em 13/11/2018.
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13/11/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 00:12
Conclusos para decisão
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15/05/2018 00:11
Juntada de Certidão
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23/01/2018 02:29
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 22/01/2018 23:59:59.
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22/01/2018 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2017 16:00
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2017 09:57
Juntada de Certidão
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30/11/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2017 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2017 11:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2017 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
13/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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