TJMA - 0804531-53.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:27
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 10:21
Homologada a Transação
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21/01/2025 11:21
Desentranhado o documento
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21/01/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 10:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2024 08:48
Juntada de petição
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31/10/2024 13:44
Juntada de petição
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14/10/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 08:47
Juntada de petição
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30/09/2024 01:38
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/07/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 09:47
Juntada de petição
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22/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:52
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:52
Juntada de decisão
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16/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/10/2023 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:17
Juntada de contrarrazões
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16/07/2023 07:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:39
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:49
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:30
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0804531-53.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 12 de julho de 2023.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
12/07/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:25
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 20:46
Juntada de apelação
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19/06/2023 03:28
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804531-53.2023.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): SILVESTRE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte SILVESTRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 94244186 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
15/06/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:43
Juntada de réplica à contestação
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0804531-53.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Terça-feira, 16 de Maio de 2023.
SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
16/05/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 18:08
Juntada de contestação
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14/04/2023 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 08:46
Outras Decisões
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10/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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