TJMA - 0803468-04.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 15:30
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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12/06/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE PIRES KARRORO em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RIBAMAR CARVALHO em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:08
Decorrido prazo de JONATON JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 PROCESSO Nº 0803468-04.2020.8.10.0027.
AUTOR(a): JOSE PIRES KARRORO RÉ(U): MARCOS ANTONIO RIBAMAR CARVALHO e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO promovida por JOSE PIRES KARRORO contra MARCOS ANTONIO RIBAMAR CARVALHO e outros.
Intimado a impulsionar o feito, o(a) autor(a) não se manifestou. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De fato, tendo ocorrido a intimação da parte autora, pessoalmente, via Mandado, sem qualquer manifestação (90476944 - Certidão), quanto ao requerimento de manifestar sobre diligências inerentes ao regular andamento processual por mais de 30 (trinta) dias.
Esse comportamento evidencia falta de interesse.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI, do código de processo civil, ante a falta de interesse de agir.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor por seu advogado via diário eletrônico, dispensada a intimação do réu já que revel e não constituiu advogado.
Após o prazo de recurso, e não havendo manifestação da parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Barra do Corda/MA, Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA. -
16/05/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE PIRES KARRORO em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 11:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:18
Conclusos para despacho
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05/09/2022 17:35
Decorrido prazo de JOSE PIRES KARRORO em 29/08/2022 23:59.
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01/08/2022 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:34
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2022 11:20
Juntada de Ofício
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21/02/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 14:54
Juntada de Ofício
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10/09/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:37
Juntada de Certidão
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12/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 17:32
Conclusos para despacho
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05/11/2020 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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