TJMA - 0809296-73.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 02:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:50
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
26/03/2023 08:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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26/03/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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24/03/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/03/2023 07:41
Realizado cálculo de custas
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13/03/2023 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2023 11:52
Juntada de termo
-
10/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:29
Juntada de petição
-
23/02/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:13
Juntada de petição
-
08/02/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
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26/12/2022 08:58
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:03
Juntada de petição
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16/11/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:55
Juntada de petição
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24/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:12
Juntada de petição
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10/11/2021 17:29
Juntada de petição
-
10/11/2021 05:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 05:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/11/2021 23:59.
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18/10/2021 15:48
Juntada de petição
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13/10/2021 02:39
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809296-73.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO FERREIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DA CONCEICAO FERREIRA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA e outros por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO a impugnação ajuizada pelo executado para reconhecer o excesso de penhora e fixar a execução no valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais).
Diante do pagamento do débito exequendo através da penhora realizada nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará à exequente para levantamento do valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais).
Após, expeça-se alvará judicial em nome da impugnante para levantamento do saldo remanescente.
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
07/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 19:19
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
23/04/2021 20:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 20:22
Juntada de termo
-
23/04/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:01
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809296-73.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO FERREIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DA CONCEICAO FERREIRA, por Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Ouça-se a impugnada sobre a impugnação apresentada pela requerida, pelo prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação volte-me o feito concluso para julgamento da Impugnação.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 11 de fevereiro de 2021.
Azarias Cavalcante de Alencar Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 04 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
04/03/2021 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 21:07
Juntada de petição
-
01/02/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 18:31
Juntada de termo
-
01/02/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 12:56
Juntada de petição
-
27/08/2020 11:45
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
25/08/2020 09:50
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/07/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 18:35
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2020 14:05
Juntada de petição
-
20/02/2020 08:51
Juntada de petição
-
04/02/2020 10:47
Juntada de petição
-
04/02/2020 10:19
Juntada de petição
-
29/01/2020 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 16:58
Juntada de Ofício
-
27/09/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 12:09
Juntada de petição
-
25/09/2019 11:50
Juntada de Alvará
-
25/09/2019 11:36
Juntada de Alvará
-
25/09/2019 11:36
Juntada de petição
-
25/09/2019 11:25
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 10:29
Juntada de petição
-
23/09/2019 15:01
Juntada de petição
-
19/09/2019 14:02
Juntada de petição
-
19/09/2019 13:47
Juntada de petição
-
13/09/2019 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2019 23:59:00.
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31/08/2019 00:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 30/08/2019 23:59:00.
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31/08/2019 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 30/08/2019 23:59:00.
-
30/08/2019 17:08
Homologada a Transação
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30/08/2019 11:39
Conclusos para julgamento
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30/08/2019 09:19
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/08/2019 09:15 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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29/08/2019 17:09
Juntada de petição
-
29/08/2019 17:03
Juntada de petição
-
01/08/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 17:46
Juntada de diligência
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22/07/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2019 15:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2019 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 18:28
Audiência conciliação designada para 30/08/2019 09:15 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/07/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2019 22:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2019 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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