TJMA - 0824432-38.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:08
Juntada de juntada de ar
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20/09/2024 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 14:32
Juntada de termo
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11/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:10
Juntada de Mandado
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22/03/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/03/2024 12:22
Realizado cálculo de custas
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06/03/2024 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0824432-38.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça conforme certidão de ID n° 99296096 determino a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação das partes determino que os autos sejam remetidos à Contadoria, para cálculo de custas processuais finais.
Após, sendo o valor acima de R$ 300,00 (trezentos reais), INTIMO a parte autora para fazer o pagamento das custas apuradas no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso o valor seja até R$ 300,00 (trezentos reais) faço a inclusão no SIAFERJ, nos termos do art. 26, §2º, da Lei n. 9.109/2009.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
19/10/2023 05:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 05:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:36
Recebidos os autos
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17/08/2023 10:36
Juntada de despacho
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20/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 20:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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13/05/2022 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 16:17
Juntada de petição
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04/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
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01/03/2022 15:19
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:20
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 20:50
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 08:36
Conclusos para despacho
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14/07/2018 21:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 22/06/2018 23:59:59.
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17/06/2018 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2018 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 14:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/06/2016 15:03
Conclusos para despacho
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03/06/2016 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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