TJMA - 0817316-34.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:37
Recebidos os autos
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06/12/2024 07:37
Juntada de petição (3º interessado)
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29/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/08/2024 11:00
Juntada de petição
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16/08/2024 06:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:42
Juntada de apelação
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17/07/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 18:17
Juntada de petição
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15/07/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2024 20:19
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 15:02
Juntada de petição
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24/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:06
Juntada de petição
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18/04/2024 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:01
Juntada de petição
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26/02/2024 18:04
Juntada de petição
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31/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:16
Conclusos para decisão
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16/10/2023 01:40
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 13/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:55
Juntada de petição (3º interessado)
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06/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 15:31
Juntada de diligência
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04/10/2023 11:56
Juntada de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0817316-34.2023.8.10.0001 AUTOR: MARIA CRISTINA ALMEIDA SOLINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Intime-se o advogado da parte autora, o ESTADO DO MARANHÃO, por seu Procurador e o MINISTÉRIO PÚBLICO, sobre a designação da perícia para o dia 06/10/2023 às 11:30 horas, via eletrônica.
A autora MARIA CRISTINA ALMEIDA SOLINO, deve ser intimado pessoalmente, por Oficial de Justiça, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, do dia e hora da realização da perícia, encaminhando copia do Ofício do ID 102811997.
Este despacho servirá como MANDADO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de outubro de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública – 2.º Cargo -
03/10/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
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02/10/2023 08:52
Juntada de petição (3º interessado)
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27/09/2023 16:05
Juntada de petição
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27/09/2023 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:32
Juntada de petição
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24/08/2023 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:58
Juntada de petição
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29/07/2023 00:01
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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29/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0817316-34.2023.8.10.0001 AUTOR: MARIA CRISTINA ALMEIDA SOLINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO No interesse de fazer a organização do processo em cooperação com as partes (art. 6.º e 357, § 3.º, do CPC), entendo como pertinente, neste caso, que haja manifestação das partes acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, caso negativo, colaborar com o saneamento e a organização do processo, indicando expressamente o que pretendem ver esclarecido, de maneira participativa/colaborativa.
Assim, intimem-se partes, para de forma fundamentada, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,8 de junho de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
19/07/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 17:05
Juntada de petição
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12/07/2023 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 09:59
Juntada de petição
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08/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:19
Juntada de réplica à contestação
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17/05/2023 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0817316-34.2023.8.10.0001 AUTOR: MARIA CRISTINA ALMEIDA SOLINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 3 de maio de 2023.
Juíza Alexandra Ferraz Lopez Titular da 7ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo, resp. pela 6ª VFP - 2º Cargo. -
15/05/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:28
Juntada de petição
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25/04/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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