TJMA - 0800962-51.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Decorrido prazo de VICTOR VICENTE FERREIRA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:37
Juntada de diligência
-
28/05/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:37
Juntada de diligência
-
22/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 17:34
Homologada a Transação
-
13/05/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 11:45
Juntada de termo
-
02/05/2024 17:20
Juntada de petição
-
29/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 22:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 22:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:31
Juntada de termo
-
09/04/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 16:02
Juntada de petição
-
23/06/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 17:04
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 08:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
13/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800962-51.2023.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I DEMANDADO: VICTOR VICENTE FERREIRA COSTA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, para tomar ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo.
São José de Ribamar-MA, Quinta-feira, 01 de Junho de 2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
01/06/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 20:54
Homologada a Transação
-
31/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 14:31
Juntada de termo
-
30/05/2023 14:55
Juntada de petição
-
25/05/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:42
Juntada de diligência
-
19/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800962-51.2023.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Requerido(a): VICTOR VICENTE FERREIRA COSTA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 13/06/2023 08:30Horas, a ser realizada telepresencialmente (videoconferência), conforme link que será anexado na véspera de realização de audiências.
Advertências Fica desde logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
São José de Ribamar, 17 de maio de 2023.
LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
17/05/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:05
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 08:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
27/04/2023 18:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
27/04/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801128-07.2023.8.10.0052
Maria do Rosario Rodrigues
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Campos de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2025 09:15
Processo nº 0001266-61.2014.8.10.0136
Banco Bradesco S.A.
Candida Francisca de Assis
Advogado: Klecia Rejane Ferreira Chagas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2023 10:19
Processo nº 0001266-61.2014.8.10.0136
Candida Francisca de Assis
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Klecia Rejane Ferreira Chagas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2014 00:00
Processo nº 0810346-21.2023.8.10.0000
Alcione Mendes Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Fernando Nunes Pacheco
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2023 17:20
Processo nº 0800591-15.2019.8.10.0096
Anna Karla Borges Miranda
Estado do Maranhao
Advogado: Anna Karla Borges Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2019 22:43