TJMA - 0800459-56.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 14:05
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
01/06/2023 14:07
Juntada de termo
-
31/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO PJEC 0800459-56.2023.8.10.0018 AUTOR(A): REGIANE OLIVEIRA RODRIGUES REU(RE): AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que a Resolução nº. 35/2007 do TJ/MA e Enunciado 89 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, que definem que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, declaro incompetente este Juizado para conhecer a presente ação, considerando que as partes possuem endereço fora da área de abrangência territorial delimitada para o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (ID 90095866).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485 do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Arquive-se com baixa na distribuição, após transito em julgado.
Intime-se as partes.
São Luís, data do sistema.
LUÍS PESSOA COSTA Juiz de Direito -
14/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:36
Juntada de petição
-
12/05/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:29
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:51
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/04/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/07/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/04/2023 09:28
Juntada de termo
-
14/04/2023 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/04/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839087-73.2020.8.10.0001
Soraya dos Santos Campos
Municipio de Sao Luis
Advogado: Wellyngton Glayber Moraes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2020 14:17
Processo nº 0802023-47.2023.8.10.0058
Itau Unibanco Holding S.A.
Rouberth Costa Duarte
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2023 13:20
Processo nº 0807463-06.2020.8.10.0001
Poliana Oliveira Cardoso
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Stephano Pereira Serejo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2022 14:40
Processo nº 0827191-28.2023.8.10.0001
Maria Paola Albis Torrico
Denise Pires de Carvalho-Secretaria de E...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2023 15:10
Processo nº 0801460-80.2023.8.10.0049
Jose Waldir Almeida Costa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Plinio Ebano Figueiredo da Luz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36