TJMA - 0826488-97.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:16
Juntada de contrarrazões
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13/09/2024 00:49
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 05:27
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:11
Juntada de apelação
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14/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 06:44
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 14:22
Juntada de réplica à contestação
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06/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 17:05
Juntada de contestação
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21/11/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:52
Juntada de petição
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16/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826488-97.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GERALDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - OAB/MA 25964 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO: FRANCISCO DAS CHAGAS GERALDO, residente à rua Estrada Nova, S/N, Brejo/MA, CEP: 65520-000, moveu ação em desfavor de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, com base em relação jurídica sob a proteção das regras do direito do consumidor, cuja competência absoluta é do foro de residência deste último.
O STJ, ao analisar a questão, uniformizou a jurisprudência.
AÇÃO.
PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS.
COMPETÊNCIA.
FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. (...) 3.
O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. 4.
O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados. 5.
A possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e vulnerabilidade. 6.
Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor. 7.
Recurso especial não-conhecido." (STJ, 4.ª T, Resp n.º 1.049.639, Min.
João Otávio, j. 16.12.2008, DJ 2.2.09) Assim, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o pedido e determino a remessa dos autos para para o juízo competente, comarca de Brejo/MA, com baixa.
São Luís - MA., data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 16ª Vara Cível Portaria–CGJ nº 2026/2023. -
12/05/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 16:27
Declarada incompetência
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04/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
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04/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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