TJMA - 0802895-02.2022.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:49
Juntada de diligência
-
29/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:49
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:17
Juntada de termo de juntada
-
21/03/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:31
Juntada de termo
-
19/03/2025 07:04
Juntada de protocolo
-
19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA CUNHA em 18/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 06:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 10:29
Juntada de petição
-
11/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 09:41
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 09:37
Outras Decisões
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/11/2024 14:15
Juntada de termo
-
14/11/2024 23:12
Juntada de protocolo
-
08/11/2024 21:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:37
Decorrido prazo de RAYLTON ARAUJO PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:30
Decorrido prazo de RAYLTON ARAUJO PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 07:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 14:03
Juntada de termo
-
03/10/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:44
Juntada de juntada de ar
-
05/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 09:02
Outras Decisões
-
12/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:04
Juntada de petição
-
28/05/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA CUNHA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:07
Juntada de diligência
-
19/04/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:07
Juntada de diligência
-
20/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:58
Outras Decisões
-
01/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:40
Juntada de petição
-
19/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 18/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0802895-02.2022.8.10.0057 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] DECISÃO Alega a requerente a existência de um contrato com a requerida em relação ao automóvel: Chevrolet, Onix LT, ano 2013, cor preta, chassi 9BGKS48L0DG223777 Placa: OTC2351 RENAVAM: *05.***.*07-45.
A requerida, em contrapartida, alega não ser a proprietária do veículo e não ter firmado contrato junto a requerente.
A requerente, por sua vez, informou que o contrato foi firmado virtualmente.
Ocorre que em uma simples consulta ao Renajud foi verificado que não existe veículo registrado em nome da requerida e que o automóvel em questão está registrado em nome de terceiro, com restrição de alienação fiduciária.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações fornecidas pelo Sistema Renajud, requerendo o que entender devido.
Após a manifestação, ou decorrido o prazo fixados, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. -
01/10/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 20:50
Outras Decisões
-
09/06/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 16:52
Juntada de termo
-
07/06/2023 11:20
Juntada de petição
-
30/05/2023 15:50
Juntada de petição
-
30/05/2023 15:50
Juntada de petição
-
30/05/2023 15:48
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0802895-02.2022.8.10.0057 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REU: MARINA DA SILVA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAYLTON ARAUJO PEREIRA - MA18578 Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE por seu advogado do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "Citado, o réu apresentou contestação, acompanhada de documentos.
Conforme autorizado no art. 126, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MA e art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, por ato ordinatório promovo a intimação do autor para, querendo, apresentar RÉPLICA nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 351 e 437).
Caso na contestação tenha sido arguida a presença de algum vício sanável, compete à parte autora, no mesmo prazo de réplica, providenciar sua correção.
Se o prazo se mostrar exíguo, compete-lhe requerer a dilação de prazo, mas nunca por período superior a 30 (trinta) dias (CPC, art. 352).
Santa Luzia, 15 de maio de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA, Técnico(a) Judiciário(a)" Santa Luzia/MA, Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
15/05/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:58
Juntada de contestação
-
05/05/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:55
Juntada de diligência
-
19/04/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:45
Juntada de petição
-
06/02/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 11:55
Juntada de protocolo
-
03/01/2023 09:54
Outras Decisões
-
03/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 09:32
Desentranhado o documento
-
03/01/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2023 22:15
Juntada de contestação
-
02/01/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
30/12/2022 11:22
Outras Decisões
-
28/12/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 09:51
Juntada de diligência
-
09/12/2022 08:44
Juntada de petição
-
05/12/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:11
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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