TJMA - 0800456-44.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:44
Juntada de petição
-
24/03/2025 17:50
Juntada de petição
-
20/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:25
Juntada de petição
-
03/02/2025 19:21
Juntada de petição
-
03/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:01
Juntada de despacho
-
08/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:44
Juntada de petição
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19/02/2024 01:50
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:33
Juntada de petição
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01/02/2024 10:50
Juntada de petição
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30/01/2024 23:35
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 05:15
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:08
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:08
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 10:33
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800456-44.2023.8.10.0037 Requerente: VALTEIA DA SILVA BARBOSA LIMA Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado(s) do reclamado: BRUNA DE MOURA VILARINS (OAB 15189-MA), ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA (OAB 6556-MA) DESPACHO 1.
Intimem-se as Partes para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a adequação da prova especificada, ou manifestar pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, do Código de processo Civil. 2.
Especificada(s) a(s) prova(s) ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos pra sentença.
Grajaú (MA), 11 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
12/07/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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28/06/2023 02:52
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 27/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:15
Publicado Citação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800456-44.2023.8.10.0037 Requerente: VALTEIA DA SILVA BARBOSA LIMA Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 335 e 183, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
A presente decisão servirá como mandado.
Grajaú/MA, 6 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
11/05/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 11:17
Juntada de diligência
-
07/02/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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