TJMA - 0000540-93.2013.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:56
Juntada de Informações prestadas
-
13/08/2024 15:29
Decorrido prazo de KARINE ROCHA RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:08
Decorrido prazo de KARINE ROCHA RODRIGUES em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:48
Juntada de petição
-
26/07/2024 20:32
Juntada de petição
-
22/07/2024 02:57
Publicado Sentença (expediente) em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:20
Juntada de petição
-
28/06/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:42
Decorrido prazo de KARINE ROCHA RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 13:44
Juntada de embargos de declaração
-
30/05/2024 13:42
Juntada de embargos de declaração
-
29/05/2024 13:19
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2024 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 13:19
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
25/01/2024 18:42
Juntada de petição
-
17/01/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:46
Juntada de termo de juntada
-
12/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:57
Juntada de petição
-
12/01/2024 11:51
Juntada de petição
-
11/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:55
Juntada de petição
-
04/10/2023 17:45
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0000540-93.2013.8.10.0113 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual] EXEQUENTE: JOEL SOUSA ADVOGADO: DRA.
KARINE ROCHA RODRIGUES - OAB/MA 22.813 EXECUTADO: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: DR.
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23.289-A DESPACHO [...] 5.3.
Sanadas as irregularidades no processo de digitalização dos autos físicos, intimem-se as partes litigantes, para que se manifestem. 5.4.
Após, devolvam-se os autos físicos ao Arquivo do TJMA. 6.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
03/10/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:42
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:46
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2023 10:47
Juntada de petição
-
13/07/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:02
Juntada de diligência
-
03/07/2023 09:09
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0000540-93.2013.8.10.0113 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual] EXEQUENTE: JOEL SOUSA ADVOGADO: DR.
CLODOALDO GOMES DA ROCHA - OAB/MA 11.514 EXECUTADO: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: DR.
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23.289-A DESPACHO 1.
Inicialmente, é importante pontuar que é público e notório que o advogado do exequente, atualmente, ocupa o cargo de Procurador do Município de Raposa, o que, por sua vez, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, III, do CPC, transcrito abaixo: Art. 28.
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1.127-8) III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; 2.
Apesar disso, observa-se que, até a presente data, o referido patrono não juntou aos autos nenhum substabelecimento ou renúncia ao mandato que lhe fora outorgado com ciência do autor. 3.
Por conseguinte, compulsando os autos, verifica-se que o executado, por intermédio do seu causídico, não se manifestou acerca do despacho de Id. 85845666, deixando transcorrer in albis o prazo para identificar as peças faltantes, no ato de digitalização do processo físico. 4.
Todavia, em breve vista dos autos, verifica-se a existência de irregularidades no processo de digitalização e migração dos autos físicos para os autos digitais, de modo que existem páginas faltantes e páginas digitalizadas com a numeração desordenada, como pode se vê nas no Id. 73438664,págs. 50-53. 5.
Diante do exposto: 5.1.
Intime-se o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono nos autos, considerando que o seu advogado, atualmente, exerce cargo incompatível com a advocacia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; 5.2.
Após, em cumprimento ao artigo 8° da Portaria Conjunta n.° 142022, visando atender ao princípio da celeridade processual, determino à Secretaria Judicial que solicite, por meio de requisição via DIGIDOC, o encaminhamento do processo físico, para que sejam sanadas as observações supramencionadas. 5.3.
Sanadas as irregularidades no processo de digitalização dos autos físicos, intimem-se as partes litigantes, para que se manifestem. 5.4.
Após, devolvam-se os autos físicos ao Arquivo do TJMA. 6.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
30/06/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 01/03/2023.
-
15/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0000540-93.2013.8.10.0113 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual] EXEQUENTE: JOEL SOUSA ADVOGADO: DR.
CLODOALDO GOMES DA ROCHA - OAB/MA 11.514 EXECUTADO: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: DR.
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23.289-A DESPACHO 1.
Analisando-se os autos, verifico que o executado, por intermédio de seu causídico, após migração dos presentes autos para o sistema PJe, informa que a digitalização do processo não ocorreu de forma integral, havendo ausência de atos que estavam no processo físico e que não vieram para o feito digital, sem, todavia, apontar qual ou quais seria(m) a(s) peça(s) faltante(s) (Num. 84410677 - Pág. 1). 2.
A esse respeito, os arts. 7º e 8º, ambos da Portaria Conjunta n.º 142022, que disciplina a digitalização e migração do acervo físico das unidades judicias da Comarca da Ilha de São Luís para o PJe, dispõe que: Art. 7º Após a migração dos processos físicos pela empresa contratada, os autos serão encaminhados diretamente pela equipe multidisciplinar e setor de transporte do Tribunal de Justiça do Maranhão à Divisão de Acervo Judicial e Histórico do Arquivo do Tribunal de Justiça para que seja realizado o descarte nos termos das Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013 e PortariaConjunta nº 262021, de 17 de dezembro de 2021. §1º As partes poderão solicitar de forma fundamentada ao juiz a remessa dos autos físicos à unidade de origem para que seja realizada eventual retificação do procedimento de migração para o PJe ou mesmo a retirada de documento original que conste nos referidos autos. §2º Em caso de retirada de documento original, a secretaria judicial deverá realizar fotocópia do documento e juntá-lo aos autos físicos, mediante certidão. §3º Após a retificação da migração ou retirada dos documentos originais, os autos físicos devem ser encaminhados novamente pela unidade de origem ao Arquivo do Tribunal de Justiça, no prazo de 30 dias.
Art. 8º A unidade judicial de origem deverá, sempre que possível, sanar eventuais irregularidades no processo de digitalização e de migração dos processos físicos realizados pela empresa contratada, com o objetivo de atender ao princípio da celeridade processual.
Parágrafo único.
A unidade judicial de origem deverá solicitar, por meio de requisição via DIGIDOC, a remessa do processo físico para fins de retificação da migração diretamente à Divisão de Acervo Judicial e Histórico do Arquivo do Tribunal de Justiça. 3.
Desse modo, intime-se o executado, por intermédio do seu causídico, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique de forma fundamentada quais os atos que estavam no processo físico e que não vieram para o feito digital. 4.
Com essa informação, determino à Secretaria Judicial que solicite, por meio de requisição via DIGIDOC, o encaminhamento do processo físico, para que seja verificada a existência de peças faltantes, suscitadas pelo causídico da parte executada. 5.
Constatada a existência de irregularidades no processo de digitalização dos autos físicos, proceda-se com o saneamento devido e, em seguida, intimem-se as partes litigantes, para que manifestem-se. 6.
Após, devolvam-se os autos físicos ao Arquivo do TJMA. 7.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
27/02/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 10:42
Juntada de Informações prestadas
-
22/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:16
Juntada de petição
-
13/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:05
Juntada de volume
-
10/08/2022 12:33
Juntada de volume
-
25/07/2022 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/07/2022 15:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000540-93.2013.8.10.0113 (4742013) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOEL SOUSA e JOEL SOUSA ADVOGADO: DRº.
CLODOALDO GOMES DA ROCHA - OAB/MA 11.514 EXECUTADO: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADA: DRª.
MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE - OAB/PE 20.397, DRº.
PEDRO LUCAS FERREIRA RODRIGUES - OAB/MA 12.705-A D E S P A C H O VISTOS EM CORREIÇÃO [...] 4.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 5.
O presente despacho serve de mandado para todos os fins legais.
Raposa (MA), 19/08/2019.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular Resp: 191692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2013
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016198-95.2019.8.10.0001
Eder Luna de Morais
Wanderson Sousa da Paz
Advogado: Josias Rodrigues Pinto de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2019 16:01
Processo nº 0001385-81.2015.8.10.0105
Maria de Nazare dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Jayron Pereira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2015 00:00
Processo nº 0800558-61.2021.8.10.0029
Sanatiana Gomes Alencar
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Juvenildo Climaco Araujo Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2021 22:22
Processo nº 0800131-89.2021.8.10.0150
Tamilla Mariane Nunes
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 17:15
Processo nº 0030427-17.2006.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Nao Ha Polo Passivo
Advogado: Joao da Silva Santiago Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2006 09:35