TJMA - 0800558-61.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 09:45
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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24/01/2023 15:50
Juntada de petição
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23/12/2022 05:43
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800558-61.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Condições Especiais para Prestação de Prova] AUTOR: SANATIANA GOMES ALENCAR RÉU: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) S E N T E N Ç A¹ Versam os autos sobre AÇÃO ORDINÁRIA proposta por SANATIANA GOMES ALENCAR em face de MUNICIPIO DE CAXIAS-MA.
O autor atravessou petição requerendo a desistência.
Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
O artigo 485, inciso VIII do CPC/2015 determina que o juiz homologará a desistência do autor sem resolver o mérito.
Em decorrência da petição de fls. 61 e atento ao que mais consta dos autos e aos Princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO AUTOR, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código do Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caxias (MA), data sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
25/11/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 10:35
Extinto o processo por desistência
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02/06/2022 12:45
Juntada de petição
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09/06/2021 14:56
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
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08/06/2021 22:55
Juntada de réplica à contestação
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14/05/2021 01:42
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 18:49
Juntada de Ato ordinatório
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12/05/2021 14:35
Juntada de contestação
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19/03/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 22:48
Outras Decisões
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11/03/2021 17:23
Conclusos para despacho
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11/03/2021 17:07
Juntada de petição
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09/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800558-61.2021.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Condições Especiais para Prestação de Prova] Requerente: SANATIANA GOMES ALENCAR | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB MA14663, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42008362, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Recebo a inicial. Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita. Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma. Intime-se.
Cumpra-se. Caxias (MA), 4 de março de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 05 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/03/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 13:52
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2021 22:22
Conclusos para decisão
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30/01/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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