TJMA - 0807678-74.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 17:47
Conclusos para despacho
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04/09/2025 01:12
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:50
Juntada de petição
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27/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807678-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA 10177 EXECUTADO: MARILU FREITAS LIMA COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
EDMO BRAGA RIBEIRO JUNIOR Matrícula 55103399 -
25/08/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:45
Juntada de petição
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09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:40
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:58
Juntada de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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01/11/2024 05:21
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:53
Juntada de petição
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23/10/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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25/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MARILU FREITAS LIMA COMERCIO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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05/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:09
Juntada de petição
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17/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2024 11:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 11:36
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:58
Decorrido prazo de MARILU FREITAS LIMA COMERCIO LTDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:58
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:07
Juntada de petição
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22/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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19/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 03:02
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:03
Juntada de petição
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24/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807678-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA 10515-A REU: MARILU FREITAS LIMA COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 102441720, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023.
LYGYANNE KASSIA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor -
20/10/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 04:48
Decorrido prazo de MARILU FREITAS LIMA COMERCIO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
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01/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 00:12
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:12
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807678-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A REU: MARILU FREITAS LIMA COMERCIO LTDA DESPACHO Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC, pagar o valor constante da inicial, acrescido de honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou, para, querendo, oferecer embargos, independentemente da prévia segurança do juízo (art. 702, CPC), que suspenderão a eficácia do mandado inicial, alertando-lhe que, caso cumpra a ordem exarada no respectivo mandado, no prazo mencionado, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 701, § 1º, CPC).
Caso o pagamento não seja realizado e os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo de eficácia plena, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho servirá como CARTA/MANDADO de CITAÇÃO e PAGAMENTO.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância final, respondendo pela 1 cível conforme PORTARIA CGJ N° 1767/2023. -
15/05/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 18:56
Juntada de diligência
-
15/05/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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01/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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