TJMA - 0800555-58.2023.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0800555-58.2023.8.10.0087 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO REQUERIDO: INSS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO em face do INSS.
A autora requereu a desistência da ação no ID 92770088. É o relatório necessário.
Decido.
Consta nos autos (ID 92770088) petição da parte autora informando a desistência do feito.
Ante a ausência de interesse da parte autora no prosseguimento do feito e da desnecessidade de concordância da requerida, visto que não há nos autos contestação do réu, vislumbro que não há óbice ao acolhimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema.
Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros -
01/06/2023 19:42
Juntada de petição
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01/06/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 15:48
Extinto o processo por desistência
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22/05/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 17:07
Juntada de termo
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22/05/2023 09:47
Juntada de petição
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0800555-58.2023.8.10.0087 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, comprovante de residência em nome do autor(a), atualizado em até 06 (seis) meses anteriores à propositura da ação.
Sendo em nome divergente, comprovar a relação com a pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema.
Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros -
19/05/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
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26/04/2023 08:17
Juntada de termo
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25/04/2023 17:44
Juntada de petição
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25/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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