TJMA - 0009158-04.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 11:53
Juntada de petição
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21/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0009158-04.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JOSELITO MENDES COSTA, GISELMA DE SOUSA MOURA LIMA, ALUISIO ALVES DOS SANTOS, EDMILSON DE NAZARE FRAZAO FILHO Advogado do(a) AUTOR: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, decido.
Trata-se de demanda julgada improcedente, após o provimento do recurso de apelação (decisão monocrática ao ID. 71059882 – páginas 111 a 115).
Depois da rejeição dos embargos de declaração opostos em face do citado decisum ID. 71059882 – páginas 140 a 141), hou o trânsito em julgado (ID. 71059882 – página 142).
Considerando que não há outras providências possíveis, ante a gratuidade judiciária concedida ao autor, determino que a Secretaria arquive o processo com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
16/11/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 19:54
Determinado o arquivamento
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21/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:28
Juntada de petição
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17/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 09:22
Juntada de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0009158-04.2015.8.10.0001 REQUERENTE(S): JOSELITO MENDES COSTA e outros (3) REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 84370212.
São Luís, 15 de maio de 2023.
THIAGO RODRIGUES SILVA Servidor(a) – Mat. 203232 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
15/05/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
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08/07/2022 17:32
Juntada de volume
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03/05/2022 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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