TJMA - 0802161-03.2022.8.10.0073
1ª instância - 2ª Vara de Barreirinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/12/2024 15:15
Juntada de termo
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09/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:08
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:44
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:58
Juntada de apelação
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20/10/2024 10:28
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2024 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2024 14:46
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2024 18:40
Conclusos para decisão
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30/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:01
Juntada de petição
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21/06/2024 19:25
Juntada de petição
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19/06/2024 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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20/02/2024 19:24
Juntada de réplica à contestação
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06/02/2024 01:50
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:49
Juntada de petição
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25/01/2024 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:53
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:09
Juntada de petição
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23/11/2023 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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21/11/2023 06:12
Recebidos os autos
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21/11/2023 06:12
Juntada de despacho
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31/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/08/2023 02:04
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 21:11
Juntada de petição
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25/07/2023 05:35
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, e-mail: [email protected] Processo nº 0802161-03.2022.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALONCIO AGUIAR DINIZ Advogado(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283 Ré(u): BANCO CETELEM SA Advogado do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MG 78.069 e OAB/MA 22013-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MMº Juiz de Direito IVIS MONTEIRO COSTA, titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas-MA, e com as atribuições a mim conferidas com fundamento no art. 93, XIV da CF/88 c/c Art. 152, VI e 203, §4º ambos do CPC c/c art. 1º, LX do provimento CGJ 22/2018 - INTIMO a parte requerida, ora apelada, por intermédio de seu patrono constituído nos autos sob ID 92804002, o Dr.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MG 78.069 e OAB/MA 22013-A nos moldes do §1º do art. 1.010 do CPC para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas CONTRARRAZÕES a APELAÇÃO interposta sob ID 93953510. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) VENANCIO ALIBIO SANTOS DA PAZ Servidor(a) Judicial - mat. 162420 -
19/07/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
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07/06/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:35
Juntada de apelação
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16/05/2023 02:42
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802161-03.2022.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALONCIO AGUIAR DINIZ Advogada: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA 22283 Ré(u): Procuradoria do Banco CETELEM SA O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor IVIS MONTEIRO COSTA, Juiz(a) de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, DETERMINA que se proceda à.
INTIMAÇÃO do autor, através do sua advogada ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA 22283, da SENTENÇA ID 89609675, exarada no processo em epígrafe.
Conforme transcrito abaixo: S E N T E N Ç A Trata-se de Ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por ALONCIO AGUIAR DINIZ contra a Procuradoria do Banco CETELEM SA, todos devidamente qualificados.
Conforme despacho proferido por este Juízo, ordenou-se o recolhimento de custas ou comprovação de preenchimento dos requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita.
Devidamente intimada, a parte autora não comprovou a referida emenda da inicial. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de cumprir a diligência que lhe fora incumbida, posto que não adequou a petição inicial.
Determinada à parte autora que emende a inicial e não sendo atendida a diligência, resta ao juízo julgar pela extinção do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Barreirinhas/MA, 14 de abril de 2023 Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum Dep. "Luciano Fernandes Moreira", Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro - Barreirinhas - MA.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Barreirinhas, Estado do Maranhão, aos 12 de maio de 2023.
Eu, (ANDERSON SANTOS BATISTA), Servidor Judicial, que o fiz digitar. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) ANDERSON SANTOS BATISTA Servidor(a) Judicial - mat. 120378 -
12/05/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:58
Indeferida a petição inicial
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10/11/2022 12:18
Conclusos para decisão
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28/10/2022 17:08
Juntada de petição
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26/09/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:34
Conclusos para decisão
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20/09/2022 17:34
Distribuído por sorteio
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20/09/2022 17:34
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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