TJMA - 0002881-78.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:51
Juntada de Ofício
-
10/10/2022 09:08
Juntada de Mandado
-
07/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:26
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:21
Juntada de termo
-
02/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:05
Juntada de Ofício
-
02/09/2022 08:59
Juntada de termo
-
02/09/2022 04:23
Outras Decisões
-
31/08/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:28
Outras Decisões
-
26/08/2022 12:12
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:52
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
22/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 12:53
Juntada de termo
-
02/08/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 13:23
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:19
Decorrido prazo de GERVALDO ALVES MATOS em 16/05/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:16
Juntada de petição
-
13/06/2022 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 22:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2022 20:41
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:32
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:05
Juntada de petição
-
30/04/2022 05:29
Decorrido prazo de THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:24
Juntada de petição
-
23/04/2022 06:06
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2022.
-
23/04/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
23/04/2022 06:05
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
22/04/2022 19:32
Juntada de petição
-
20/04/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2022 12:38
Juntada de termo
-
19/04/2022 20:03
Decorrido prazo de THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:01
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 20:00
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 19:54
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 19:52
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 18/04/2022 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
18/04/2022 19:46
Juntada de termo
-
18/04/2022 19:46
Juntada de termo
-
18/04/2022 15:38
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 11:29
Juntada de termo
-
18/04/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 07:44
Juntada de petição
-
17/04/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 20:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2022 16:17
Audiência Instrução cancelada para 18/04/2022 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
12/04/2022 16:06
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 18/04/2022 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
12/04/2022 11:56
Decorrido prazo de HELEN MAYRA SANTOS SALAZAR em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 15:43
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA MATOS em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:07
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA MATOS em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 03:33
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:13
Juntada de petição
-
08/04/2022 13:24
Juntada de termo
-
08/04/2022 13:13
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0002881-78.2017.8.10.0040 Classe Processual CNJ: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado(a): JOACY DA SILVA MATOS TERMO DE JUNTADA Neste ato faço juntada do documentos referentes à Sessão do Tribunal no Júri (Edital de Sorteio de Jurados, Pauta de Julgamento, Termo de Sorteio dos Jurados e publicações diversas). Imperatriz/MA, 21 de fevereiro de 2022.
Alexsandro Martins Barros Secretário Judicial da 2ª Vara Criminal (Assinado Eletronicamente) -
07/04/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 08:16
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 20:59
Decorrido prazo de GERVALDO ALVES MATOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 20:57
Decorrido prazo de FARNÉZIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 20:57
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 13:15
Juntada de diligência
-
01/04/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/03/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/03/2022 07:19
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 13:32
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 10:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2022 15:47
Juntada de petição
-
29/03/2022 15:46
Juntada de petição
-
29/03/2022 11:49
Juntada de termo
-
29/03/2022 11:24
Juntada de Carta precatória
-
29/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 10:21
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 10:15
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:59
Audiência Instrução designada para 18/04/2022 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
28/03/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:23
Juntada de termo
-
22/03/2022 09:54
Juntada de termo
-
22/03/2022 09:30
Juntada de petição
-
24/02/2022 10:09
Juntada de termo
-
21/02/2022 11:20
Juntada de termo
-
18/02/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 08:13
Juntada de termo
-
17/02/2022 21:41
Juntada de petição
-
16/02/2022 09:43
Juntada de petição
-
14/02/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:39
Juntada de termo
-
04/02/2022 12:24
Juntada de termo
-
28/01/2022 10:11
Juntada de petição
-
19/01/2022 11:31
Juntada de petição
-
19/01/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/01/2022 09:29
Juntada de termo de migração
-
05/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 12.614/2020 Sessão do dia 04 de março de 2021 Recorrente : Joacy da Silva Matos Defensor Público : João Paulo de Oliveira Aguiar Recorrido : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Carlos Augusto Ribeiro Barbosa Incidência Penal : Art. 121, § 2º, II, IV e VI do Código Penal Origem : 2ª Vara Criminal da comarca de Imperatriz, MA Relator : Desembargador Vicente de Castro RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
MOTIVO FÚTIL.
UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
FEMINICÍDIO.
MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
CONSTATAÇÃO.
EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
TESE NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE.
MATÉRIA A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
ART. 413, CAPUT,DO CPP.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Tratando-se de imputação da prática de crime doloso contra a vida, presentes os indícios de autoria e comprovada a materialidade do fato, de rigor a pronúncia do acusado (art. 413 do CPP).
II.
Por tratar-se a decisão de pronúncia de mero juízo de admissibilidade, somente se mostra possível a exclusão de qualificadoras no sobredito decisumquando manifestamente incompatível com os fatos apurados, hipótese não constatada nos autos, impondo-se, dessa forma, a preservação da competência absoluta do Tribunal do Júri para o enfrentamento da matéria.
III.
Recurso desprovido.
DECISÃO: "Unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, a Segunda Câmara Criminal negou provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator".
São Luís, MA, 04 de março de 2021.
Desembargador Vicente de Castro Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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