TJMA - 0816213-39.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/10/2023 16:58
Juntada de Ofício
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29/09/2023 17:01
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 10:24
Juntada de contrarrazões
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0816213-39.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: CARLOS ANDRE XIMENES DA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR - PI6530-S Promovido: FERNANDA DE OLIVEIRA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art.
LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Caxias, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível -
26/09/2023 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 18:27
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 16:53
Juntada de apelação
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08/08/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 20:51
Juntada de diligência
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02/08/2023 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE XIMENES DA CUNHA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:43
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0816213-39.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR(A): CARLOS ANDRE XIMENES DA CUNHA RÉU: FERNANDA DE OLIVEIRA SOUSA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CARLOS ANDRE XIMENES DA CUNHA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR - PI6530-S, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 89650219, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto, nos moldes do artigo 487, I, CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos monitórios.Sem custas e sem honorários advocatícios neste ato processual.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, servindo a presente como ato de ofício.Com a interposição de apelação (artigo 702, § 9º, CPC/15), intime-se parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, §1º, cumulado com o artigo 331, §1º, ambos do CPC/15.Havendo interposição de recurso adesivo pela parte recorrida (artigo 997, §§, CPC/15), intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal (artigo 1.010,§2º, CPC/15).Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no artigo 1.009, §1º, CPC/15, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze dias) nos moldes do artigo 1.009, §2º, CPC/15.Após realizarem estas diligências, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (artigo 1.009, §3º, CPC/15), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (artigo 932, CPC/15).Havendo reforma total ou parcial deste decisum, cumpra-se integralmente o voto proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça.Com a manutenção in totum desta sentença, determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, e ordeno a mudança do rito monitório para cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (artigos 523 e seguintes, CPC/15).Cumpra-se.Caxias (MA), data sistema.AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Maio de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 12 de maio de 2023.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/05/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 15:08
Desentranhado o documento
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07/05/2023 23:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2023 19:29
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA SOUSA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 19:51
Juntada de petição
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27/03/2023 16:26
Juntada de petição
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23/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:26
Juntada de petição
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07/03/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 09:06
Juntada de diligência
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25/01/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:58
Juntada de Mandado
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21/12/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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