TJMA - 0802085-69.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:04
Juntada de petição
-
18/03/2025 17:01
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 11:36
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 15:27
Juntada de petição
-
13/03/2025 10:05
Juntada de petição
-
10/03/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:06
Juntada de petição
-
24/01/2025 10:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:29
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:29
Decorrido prazo de DANIEL ALVES REIS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:16
Juntada de petição
-
14/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:58
Juntada de petição
-
04/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:01
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:19
Juntada de petição
-
05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO LIMA SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL ALVES REIS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 09:12
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 16:17
Juntada de petição
-
04/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:44
Juntada de petição
-
12/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:09
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:18
Outras Decisões
-
07/05/2024 16:53
Juntada de petição
-
07/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO LIMA SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIEL ALVES REIS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS em 22/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 07:49
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:17
Juntada de petição
-
22/12/2023 10:57
Juntada de petição
-
15/12/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:29
Juntada de diligência
-
23/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 17:16
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:05
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:50
Decorrido prazo de DANIEL ALVES REIS DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:06
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0802085-69.2020.8.10.0001 REQUERENTE: DELCIMAR SOUSA COSTA e outros (2) ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA ADVOGADO: MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS OAB: MA8139-A; FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS OAB: MA5327; DANIEL ALVES REIS DA SILVA OAB: MA10074 DESPACHO: " Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens do espólio de JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA, falecido em 07/04/2011, conforme certidão de óbito (ID nº 27343445).
Sentença de ID 39016191 julgando os autos procedente.
Certidão de trânsito em julgado ID 40675611.
Formal de partilha ID 46102404 partilhando os bens do espólio entre os herdeiros DELCIMAR SOUSA COSTA, ARLINDO LIMA DA COSTA NETO e MARCO AURELIO SOUSA DA COSTA.
Consta nos autos o pedido de ID 86649026 informando que, findado os trâmites do inventario, a inventariante e os herdeiros tomaram conhecimento da existência de uma conta mantida junto ao Banco do Brasil S.A., com saldo positivo de R$ 38.965,51(trinta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) depositados em nome do inventariado, na Conta Corrente nº 38.870-X, da Agência nº 1230-0, de um imóvel urbano, situado no município de São Paulo/SP, à Rua Peixoto Gomide, nº 707, Jardim Paulista, CEP: 01.310-200, consistente em UM APARTAMENTO nº 1.705, do Condomínio Edifício Caesar Towers Paulista e um imóvel urbano, situado no município de Barra do Corda/MA, à Praça da Bandeira, nº 44, Centro, CEP: 01.310-200, motivo pelo qual requerem a sobrepartilha dos imóveis e valores informados.
Relatei.
Decido. 1 - Com fulcro no artigo 670, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante a Sra.
DELCIMAR SOUSA COSTA - que deverá prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC).
Intime-se a inventariante nomeada, por advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias prestar compromisso de inventariante.
O termo de inventariante encontra-se ao final desta decisão. 2 - Cite-se a Fazenda Pública do ESTADO DE SÃO PAULO para tomar conhecimento do pedido de sobrepartilha referente ao imóvel informado no documento de ID 86649030, com prazo de 15(quinze) dias para contestação. 3- Intime-se a Fazenda do ESTADO DO MARANHÃO para manifestar-se com relação ao imóvel informado no ID 86649033, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, retorne os autos concluso.
Publique-se.
Cite-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
15/05/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2023 15:45
Outras Decisões
-
28/02/2023 13:41
Juntada de petição
-
14/12/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:04
Juntada de petição
-
02/07/2021 19:31
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:30
Juntada de Alvará
-
24/05/2021 17:23
Juntada de Alvará
-
24/05/2021 16:25
Juntada de Alvará
-
24/05/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 13:45
Juntada de petição
-
19/05/2021 08:27
Juntada de petição
-
05/05/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 07:55
Juntada de protocolo
-
03/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:55
Juntada de petição
-
19/02/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:34
Transitado em Julgado em 02/02/2021
-
25/01/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 19:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/12/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:38
Juntada de petição
-
15/12/2020 16:27
Juntada de petição
-
15/12/2020 14:11
Juntada de petição
-
12/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 15:31
Juntada de petição
-
11/12/2020 12:12
Juntada de petição
-
11/12/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 16:22
Juntada de petição
-
10/12/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 13:39
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 11:30
Juntada de petição
-
27/11/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 21:25
Juntada de petição
-
28/10/2020 15:07
Juntada de petição (3º interessado)
-
27/10/2020 08:59
Juntada de petição
-
23/10/2020 11:25
Juntada de petição
-
22/10/2020 10:31
Juntada de petição
-
15/10/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:12
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:12
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:12
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 02:58
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2020 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 08:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2020 01:53
Decorrido prazo de MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:03
Juntada de petição
-
21/07/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 07:46
Juntada de petição
-
02/07/2020 13:42
Juntada de petição
-
02/07/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 10:07
Juntada de petição
-
18/05/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 12:31
Juntada de petição
-
13/03/2020 13:50
Juntada de petição
-
12/03/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:12
Juntada de petição
-
03/03/2020 12:20
Juntada de petição
-
04/02/2020 09:32
Juntada de termo
-
29/01/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 11:48
Juntada de petição
-
23/01/2020 09:52
Juntada de petição
-
23/01/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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