TJMA - 0800713-15.2022.8.10.0034
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:55
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 08:31
Decorrido prazo de IAGO OLIVEIRA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 20:07
Juntada de diligência
-
06/11/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 19:17
Juntada de petição
-
14/09/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:56
Juntada de diligência
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23/05/2023 00:28
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO Nº 0800713-15.2022.8.10.0034 | PJE Promovente: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CODÓ/MA e outros Promovido: IAGO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA - MA22824 Vistos etc.
O Delegado de Polícia Civil de Codó/MA encaminhou Termo Circunstanciado relativo à ocorrência do delito capitulado nos artigos 42, I, da Lei de Contravenções Penais, com autoria imputada a Iago Oliveira de Sousa, tendo como vítima a pessoa de Reginaldo Feitosa de Sousa Junior, ilícito este perpetrado em 06 de fevereiro de 2022.
Conforme evento Id n. 90825979, verificou-se as ausências da autora do fato e da ofendida, à audiência preliminar, apesar de devidamente intimadas Dada vista dos autos ao MP, seu representante pugnou pela extinção do processo, tendo em vista que a ausência injustificada da vítima, devidamente intimada, acarreta a renúncia tácita ao direito de queixa.
Vieram-me os autos conclusos.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Em decorrência do desinteresse da vitima em comparecer em audiência, conclui-se pela retratação tacita a representação e ausência de justa causa, logo, não há como prosseguir com o feito, ate porque o processo fica sem aparo de utilidade e necessidade.
Versando sobre este assunto o enunciado 117 do FONAJE CRIMINAL dispõe: “a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importara renuncia tacita a representação (XXVIII encontro Salvador/BA)”.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de Iago Oliveira de Sousa, em decorrência da renuncia tacita a representação, conforme art. 107, inciso v, do código penal.
Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) RAMON DE OLIVEIRA SOUSA, OAB/MA 22824, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), vez que a Defensoria Pública Estadual não atua perante este Juizado Especial Cível e Criminal, sendo necessária, por conta disso, a nomeação de defensores dativos para atuarem em prol dos autores do fato Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e as cautelas de praxe.
Codó/MA, data do sistema.
Juiz Iran Kurban Filho Titular do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Codó/MA -
09/05/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 23:16
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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02/05/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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30/04/2023 21:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/04/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:45
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 03:41
Decorrido prazo de IAGO OLIVEIRA DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:40
Decorrido prazo de REGINALDO FEITOSA DE SOUZA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:21
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
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12/04/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:01
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
31/03/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 20:14
Juntada de petição
-
22/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:01
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 11:19
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 00:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 21:30
Juntada de petição
-
29/11/2022 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 16:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
23/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:20
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
17/10/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:17
Juntada de petição
-
06/10/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:17
Juntada de denúncia
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07/07/2022 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 07:35
Audiência Preliminar realizada para 02/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
03/06/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:10
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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16/05/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
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14/05/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
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14/05/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:42
Juntada de petição
-
12/05/2022 14:14
Juntada de termo
-
12/05/2022 14:07
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:37
Audiência Preliminar designada para 02/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
05/05/2022 11:25
Outras Decisões
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05/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
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05/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2022 20:09
Declarada incompetência
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18/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
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09/03/2022 14:12
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/03/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2022 16:43
Juntada de termo
-
01/03/2022 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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