TJMA - 0826520-05.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:04
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
04/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:40
Decorrido prazo de WILSON MADEIRA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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10/12/2024 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 10:54
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:32
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:32
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:33
Juntada de petição
-
26/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:20
Juntada de termo
-
15/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 22:31
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 10/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 10/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 22:29
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:36
Juntada de petição
-
03/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/06/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 10:16
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 02:31
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:31
Decorrido prazo de WILSON MADEIRA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:53
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:52
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 07:52
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 03/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
29/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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25/07/2023 11:34
Juntada de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0826520-05.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - MA 18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA 9226, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA 7583-A REU: WILSON MADEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO ID 96949651 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 94921187), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
17/07/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
05/07/2023 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 13:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/07/2023 11:03
Conciliação infrutífera
-
04/07/2023 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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04/07/2023 07:23
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 11:33
Juntada de petição
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30/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:10
Juntada de petição
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19/06/2023 14:34
Juntada de termo
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07/06/2023 02:49
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 06/06/2023 23:59.
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17/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
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16/05/2023 02:45
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826520-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226 REU: WILSON MADEIRA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, observo que as custas processuais foram devidamente recolhidas (ID 91466286).
Desse modo, cite-se, no endereço acima informado, o requerido para integrar a relação processual.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 04/07/2023 13:50 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 12 de maio de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse do Requerido na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
12/05/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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