TJMA - 0801490-49.2021.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/07/2025 10:00
Juntada de contrarrazões
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04/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:16
Juntada de apelação
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARILIA DANIELLA DA SILVA FREITAS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 07:11
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2025.
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27/05/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:47
Juntada de alegações finais
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2025 17:53
Juntada de petição
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24/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/03/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:00, Vara Única de São João dos Patos.
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07/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:06
Juntada de petição
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24/02/2025 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:27
Juntada de petição
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13/02/2025 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, Vara Única de São João dos Patos.
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15/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:17
Juntada de petição
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13/06/2023 10:45
Juntada de petição
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06/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:08
Juntada de petição
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22/05/2023 15:49
Juntada de petição
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22/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801490-49.2021.8.10.0126 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS - PI15774, MARILIA DANIELLA DA SILVA FREITAS - PI14529 RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO D E S P A C H O Vistos, etc.
Analisando os autos, percebo que já fora apresentada contestação e réplica conforme documentos respectivamente de ID72693922 e ID73024913.
Diante disso, INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência,o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso dos prazos, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento do processo ou resolução do mérito, conforme for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de maio de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1764/2023 -
18/05/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 08:05
Decorrido prazo de MARILIA DANIELLA DA SILVA FREITAS em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:53
Conclusos para decisão
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04/08/2022 17:55
Juntada de réplica à contestação
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02/08/2022 07:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 07:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 23:39
Juntada de contestação
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06/06/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 16:22
Outras Decisões
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29/10/2021 12:18
Conclusos para decisão
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29/10/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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