TJMA - 0800941-66.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 23:49
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 16:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 01:29
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2024.
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29/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 01:29
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2024.
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29/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 22:40
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:52
Juntada de petição
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22/07/2024 14:46
Juntada de petição
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15/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 21:45
Conclusos para despacho
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21/11/2023 21:44
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:59
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 01/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS/MA Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800941-66.2022.8.10.0138 - [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO S.A O Juiz Pablo Carvalho e Moura, Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça ou a quem este competir, que em cumprimento ao presente mandado: INTIMAR: Requerente: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS FINALIDADE: Tomar conhecimento do despacho de id 89801230, conforme resenha a seguir: Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos/MA, Secretaria Judicial, aos 06/10/2023.
Eu, NATÁLIA DOS SANTOS REINALDO, digitei e assino de ordem do MM Juiz de Direito. -
06/10/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 14:03
Juntada de Mandado
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06/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:38
Juntada de petição
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06/09/2023 21:58
Juntada de petição
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06/06/2023 09:08
Juntada de contestação
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06/06/2023 03:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:17
Publicado Citação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Citação
Processo nº: 0800941-66.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
11/05/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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