TJMA - 0800789-41.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 12:13
Juntada de protocolo
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14/12/2023 20:48
Expedido alvará de levantamento
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14/12/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:27
Juntada de petição
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13/12/2023 11:26
Juntada de petição
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13/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:58
Juntada de pedido de sequestro (329)
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06/12/2023 17:06
Juntada de petição
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26/09/2023 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 16:02
Juntada de Ofício
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26/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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20/09/2023 19:03
Juntada de protocolo
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23/08/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA THAYNARA SOARES REIS em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 17:27
Outras Decisões
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25/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:17
Juntada de petição
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24/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800789-41.2023.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE(S): FRANCISCA THAYNARA SOARES REIS REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente a honorários da parte exequente atuando como Defensor (a) Dativo (a).
Petição inicial que, a princípio, preenche as disposições do art. 534 do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Caso não impugnada a execução ou haja concordância da Fazenda Pública com os cálculos apresentados pela (o) (s) exequente (s), voltem-me os autos conclusos para homologação.
Impugnada a execução, intime-se a (o) (s) exequente (s) para apresentar (em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada em sistema.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
22/05/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:38
Juntada de petição
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21/03/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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