TJMA - 0800905-74.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:43
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 14:54
Juntada de petição
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31/01/2024 03:24
Publicado Sentença (expediente) em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:18
Juntada de petição
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23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de CIS - CENTRO INTEGRADO EM SAUDE LTDA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800905-74.2023.8.10.0013 REQUERENTE: CIS - CENTRO INTEGRADO EM SAÚDE LTDA ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A, LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS - MA24435 REQUERIDO: MARCOS VINICIUS SILVA MEIRELES DE ARAUJO ADVOGADO: DESPACHO Diante da citação infrutífera, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o endereço atual da parte requerida, sob pena de extinção.
Após, à conclusão.
São Luís/MA, 09 de Novembro de 2023 JOSCELMO SOUSA GOMES JUIZ AUXILIAR RESPONDENDO PELO 8º JECRC -
10/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA MEIRELES DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 14:46
Juntada de diligência
-
25/07/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:04
Juntada de Mandado
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24/07/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:22
Juntada de petição
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18/06/2023 19:00
Decorrido prazo de CIS - CENTRO INTEGRADO EM SAUDE LTDA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800905-74.2023.8.10.0013 | PJE Requerente:CIS - CENTRO INTEGRADO EM SAUDE LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS - MA24435, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A Requerido: MARCOS VINICIUS SILVA MEIRELES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão juntada aos autos no ID 93479722.
São Luís/MA, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023 MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
02/06/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA MEIRELES DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 12:02
Juntada de diligência
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15/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800905-74.2023.8.10.0013 | PJE EXEQUENTE: CIS - CENTRO INTEGRADO EM SAUDE LTDA ADVOGADO: LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS - MA24435, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A EXECUTADO: MARCOS VINICIUS SILVA MEIRELES DE ARAUJO Rua Três, 17, (At da Vitória), Anjo da Guarda, SãO LUíS - MA - CEP: 65086-000 Telefone(s): (98)8883-4468 - (98)8770-0250 DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida de R$ 498,48, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Findo o prazo e inocorrendo o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, devendo ser depositado em conta aberta à disposição deste Juízo – CPC 854, §5º.
Frustrada a diligência supra ou realizada de forma parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto.
Positivado o ato, designe-se audiência de conciliação – Lei nº 9.099/99, art. 52, § 1º, intimando-se as partes para comparecimento ao ato e ressalvando ao devedor que poderá opor embargos à execução na data da referida audiência.
Não havendo apresentação de embargos à execução, expeça-se o respectivo alvará do valor penhorado, em favor do exequente e/ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, observando-se o recolhimento de eventuais emolumento devidos.
A presente decisão serve como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação.
São Luís (MA), 5 de maio de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contrafé eletrônica e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Execução de Título Extrajudicial Petição Inicial 23042714280302900000084847812 PROCURAÇÃO - CIS Procuração 23042714280310400000084847838 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Documento de identificação 23042714280322600000084847837 ALteração contratual nº 01 da Sociedade Documento de identificação 23042714280327700000084847836 Comprovante de endereço Comprovante de endereço 23042714280338000000084847835 Contrato Documento Diverso 23042714280345900000084847833 Planilha de débitos Documento de identificação 23042714280352600000084847831 Cálculo atualizado do débito.
Documento Diverso 23042714280360200000084847830 Certidão Certidão 23042714345336800000084848788 . -
11/05/2023 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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