TJMA - 0800939-37.2023.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:32
Juntada de petição
-
19/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:44
Juntada de petição
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25/11/2024 13:44
Juntada de petição
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19/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:05
Juntada de despacho
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10/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:50
Juntada de petição
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08/04/2024 16:20
Juntada de petição
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03/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:23
Juntada de apelação
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18/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:20
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:03
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:38
Juntada de réplica à contestação
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10/07/2023 07:30
Juntada de petição
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04/07/2023 03:35
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800939-37.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FELICIDADE RIBEIRO DA SILVA REIS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Sexta-feira, 09 de Junho de 2023Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
30/06/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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01/06/2023 12:23
Juntada de petição
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18/05/2023 00:54
Publicado Citação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIACHÃO PROCESSO Nº. 0800939-37.2023.8.10.0114 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELICIDADE RIBEIRO DA SILVA REIS FAZ.
MATO VERDE, 0, ZONA RURAL, FEIRA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65995-000 Telefone(s): (99)8103-2283 / (99)8122-6278 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO/MANDADO Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, exceto para o caso de eventual perícia técnica, devendo, neste caso, o custo pericial ser suportado por quem a requerer, o que o faço nos termos do Art. 98, § 5º do CPC.
Considerando a manifestação expressa de desinteresse da parte autora em autocompor a lide na exordial, dispenso a realização de audiência conciliatória.
CITE-SE o Requerido.
Caso queira, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para ofertar contestação, por petição, contados de sua citação, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão/MA, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
16/05/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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