TJMA - 0808127-45.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:12
Juntada de petição
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15/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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15/11/2024 13:24
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:11
Juntada de petição
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16/04/2024 15:24
Juntada de petição
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09/02/2024 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:58
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 12:10
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:55
Desentranhado o documento
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14/12/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 16:23
Juntada de petição
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13/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0808127-45.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO RUFINO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o cadastro do advogado da parte requerida, para que não seja caracterizado nulidade dos atos.
Caxias, 10 de outubro de 2023.
DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
10/10/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
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10/10/2023 08:09
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:50
Juntada de petição
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20/09/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:55
Juntada de petição
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16/05/2023 02:52
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0808127-45.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO RUFINO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O feito para ter prosseguimento, necessário se faz que a petição inicial esteja apta, sendo certo que a ausência de qualquer requisito legal gera óbice ao regular transcurso da ação, contudo, uma vez constatada a falta ou vício, deve-se oportunizar seu saneamento.
Em Respeito a Resolução-GP 75/2022, que dispõe do procedimento de expedição de alvará judicial via ambiente eletrônico.
Intime-se parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende à inicial com cópia do comprovante de residência em seu nome ou justifique o vínculo com o endereço indicado, os dados bancários para eventual acordo extrajudicial, da parte Autora, bem como do patrono do mesmo.
Após o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Expeçam-se os Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura no sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
12/05/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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