TJMA - 0802055-36.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 15:38
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
02/06/2023 02:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:12
Juntada de petição
-
11/05/2023 01:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802055-36.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: MARIA DE JESUS RODRIGUES CRUZ Rua PV Barro Branco, SN, BRANCO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE OAB: MT25070/O Endereço: desconhecido REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos verifico que a autora juntou aos autos declaração informando a residência da requerente na zona rural de matões do norte - termo judiciário da comarca de Cantanhede/MA - (ID.91081399 - Pág. 4).
Ademais, sendo este juízo também juíz eleitoral da 84ª zona observo que é fato público e notório que o porvoado Barro Branco integra o território do município de Matões do Norte (https://mapaosc.ipea.gov.br/detalhar/971919), o qual não faz parte da comarca de São Mateus do Maranhão.
Urge esclarecer que há necessidade de se avaliar a competência territorial deste juízo tendo em vista que esta Comarca possui grande extensão territorial, pois abrange 2 municípios e tem sede próxima a outras Comarcas (Bacabal – MA, São Luiz Gonzaga - MA, Coroatá - MA) o que demanda deste magistrado rigor e atenção na análise na determinação da competência deste juízo de modo a evitar a tramitação indevida de processos.
O artigo 51 da Lei 9.099/1995 dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Diante do exposto, não residindo a parte autora em municipio integrante desta comarca, aplico o art. 51 da Lei 9099/95 e EXTINGO os autos sem análise do mérito.
Deixo de condenar em custas e honorários (arts 54 e 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a requerente através do advogado constituído via PJE.
Transitando em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Mateus MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2ª vara da comarca de São Mateus -
09/05/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800878-78.2021.8.10.0137
Vita Energias Renovaveis LTDA
Tabelia do Cartorio Extrajudicial do Ofi...
Advogado: Nilson Ribeiro dos Santos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2021 10:51
Processo nº 0804325-76.2022.8.10.0028
Delegacia de Policia Civil de Buriticupu
Elias Sousa Coelho
Advogado: Frank Ben-Hur Silva Araujo Arraz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2022 17:13
Processo nº 0800839-21.2023.8.10.0102
Cosme Eurico Messias da Silva
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Joao Paulo dos Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2023 16:03
Processo nº 0808318-90.2023.8.10.0029
Banco Bradesco S.A.
Francisca da Silva Santos
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0808318-90.2023.8.10.0029
Francisca da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2023 13:29