TJMA - 0800872-70.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:17
Juntada de petição
-
08/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:44
Juntada de despacho
-
28/11/2023 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:01
Juntada de contrarrazões
-
10/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800872-70.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: GEOMAR JOSE OLIVEIRA SOUSA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias." Paço do Lumiar - MA, 8 de novembro de 2023.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
08/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 09:30
Juntada de recurso inominado
-
08/11/2023 09:11
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:08
Juntada de recurso inominado
-
25/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800872-70.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: GEOMAR JOSE OLIVEIRA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103-A, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097-A, RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA - MA22218, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219-A REU/DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos do autor, para: 1) confirmando a tutela antecipada, condenar a ré na obrigação de abster-se de enviar o nome do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito, ou excluir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, bem como abster-se de interromper o abastecimento de água de sua residência, ou restabelecer, no prazo de 12 (doze) horas, a contar da intimação desta decisão, em razão das faturas dos meses de junho/2020 a fevereiro/2023, referentes ao CDC 107425-3, devendo suspender, ainda, as faturas informadas até devido refaturamento nos termos infra, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), para a eventual hipótese de descumprimento destas ordens, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537); 2) declarar a inexigibilidade do termo de parcelamento celebrado entre as partes com valor de R$ 6.846,16, a fim de determinar o refaturamento para o montante de R$3.760,12, determinando, ainda, como obrigação de fazer que a empresa concessionária se limite a inserir nas faturas vincendas como débito referente ao parcelamento uma parcela de valor de R$72,31 até atingir o montante respectivo (52 parcelas).
Reputo improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais.
Ressalto, por oportuno, que a parte autora continuará obrigada a efetuar o pagamento de suas faturas mensais, no respectivo vencimento, inclusive as faturas vencidas, que inexistirem qualquer parcela do termo ora impugnado e declarado inexigível, bem como as faturas vincendas que lançarem a parcela autorizada no dispositivo da sentença.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.
Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 23 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
23/10/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 07:29
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 16:59
Juntada de petição
-
06/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800872-70.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: GEOMAR JOSE OLIVEIRA SOUSA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Após, intime-se a empresa requerida para, sob o mesmo prazo, se manifestar sobre os documentos juntados.
Com ou sem manifestação da requerida, voltem conclusos os autos para sentença.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 4 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
04/10/2023 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:16
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800872-70.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: GEOMAR JOSE OLIVEIRA SOUSA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103-A, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097-A, RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA - MA22218, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:Considerando a impossibilidade de decisões ilíquidas em sede de ações ajuizadas sob o rito sumaríssimo, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, junte nos autos, sob pena de extinção: 1 – as faturas dos últimos 06 meses, a fim de identificar sua média de consumo; 2 – a devida liquidação do débito de consumo que entende ser correspondente ao período entre os meses de junho/2020 à julho/2022, não pagos à requerida (podendo fazer uso e compensação com os valores pagos a título de parcelamento); 3 – por fim, a juntada dos comprovantes de pagamentos com as parcelas do acordo firmado, e que pretende restituição.Advirto que a ausência dos documentos citados, implicará na extinção do processo em epígrafe.
Paço do Lumiar - MA, 21 de setembro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
21/09/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/09/2023 10:07
Juntada de contestação
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15/09/2023 16:37
Juntada de petição
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12/09/2023 01:15
Decorrido prazo de GEOMAR JOSE OLIVEIRA SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:20
Juntada de petição
-
04/09/2023 22:26
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800872-70.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: GEOMAR JOSE OLIVEIRA SOUSA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097, RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA - MA22218, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:Considerando a manifestação da parte requerida, com a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer através do documentos juntados, intime-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, para tomar conhecimento e, em seguida, aguardem os autos em Secretaria a realização da audiência una.Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 30 de agosto de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
30/08/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:16
Juntada de petição
-
12/07/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 11:02
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:01
Juntada de diligência
-
12/05/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800872-70.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: GEOMAR JOSE OLIVEIRA SOUSA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097, RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA - MA22218, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 19/09/2023 11:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 11 de maio de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
11/05/2023 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:02
Juntada de petição
-
15/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/04/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 08:17
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
11/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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