TJMA - 0807929-08.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:44
Juntada de decisão
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17/09/2024 01:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/09/2024 19:28
Juntada de Ofício
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16/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:24
Juntada de contrarrazões
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20/08/2024 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 22:08
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 17:15
Juntada de apelação
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06/08/2024 06:59
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2024 23:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:01
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0807929-08.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEHI TABOSA FREIRE Advogado: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA OAB: MA14600 Endereço: desconhecido RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caxias, 25 de outubro de 2023.
Flavia da Silva Medeiros Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
25/10/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:01
Juntada de contestação
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09/10/2023 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a LEHI TABOSA FREIRE - CPF: *72.***.*08-34 (AUTOR).
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01/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:40
Juntada de petição
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22/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807929-08.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: LEHI TABOSA FREIRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 Promovido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO D E C I S Ã O Compulsando os presentes autos, verifiquei a ausência de elementos que corroborem os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte autora junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC, ou recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
18/05/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 22:49
Outras Decisões
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03/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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