TJMA - 0805627-89.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/06/2022 19:15
Juntada de contrarrazões
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15/06/2022 06:10
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 10:48
Juntada de apelação
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28/05/2022 04:05
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 09:26
Juntada de Informações prestadas
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20/04/2022 04:22
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 16:28
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:38
Decorrido prazo de NEANDRO PIMENTA DE ARAUJO em 09/02/2022 23:59.
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31/01/2022 14:26
Juntada de petição
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17/01/2022 10:34
Juntada de Ofício
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09/12/2021 02:34
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805627-89.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NEANDRO PIMENTA DE ARAUJO Réu:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB- MA8470 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Nos termos do art. 14, da Res-GP 9/2017, expeça-se ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais finais, que fixo em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), por não haver valor específico estabelecido na Resolução n. 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça e por entender que a quantia prevista para o caso de “outras” perícias, qual seja, de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), não contempla os custos com a realização do trabalho, tendo em vista a necessidade de deslocamentos, diligências, impressões e utilização de materiais, bem como não remunera dignamente o trabalho do profissional.
Forneçam-se as seguintes informações: I - número do processo, nome das partes e respectivos CPF ou CNPJ; II - valor dos honorários, especificando se são referentes ao adiantamento ou finais; III - número da conta bancária para crédito; IV - natureza e característica da perícia; V - declaração expressa do juiz reconhecendo o direito à justiça gratuita; VI - certidão de trânsito em julgado da decisão e da sucumbência na perícia, se for o caso; VII - endereço e telefone do perito, bem como a respectiva inscrição no INSS.
Intime-se, desde logo, a perita, para que informe seus dados bancários para crédito e inscrição no INSS.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial e, em seguida, voltem conclusos para sentença.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 6 de dezembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 09:16
Juntada de Informações prestadas
-
26/11/2021 09:10
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
18/11/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 08:34
Juntada de laudo
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19/08/2021 09:19
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
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19/08/2021 08:58
Juntada de petição
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18/08/2021 23:53
Juntada de petição
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17/08/2021 15:22
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:22
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
13/08/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 08:47
Conclusos para despacho
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21/05/2021 08:47
Juntada de Certidão
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20/05/2021 22:15
Juntada de petição
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18/04/2021 05:48
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805627-89.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NEANDRO PIMENTA DE ARAUJO Réu:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) -
09/03/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 15:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/03/2021 23:59:59.
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28/01/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 15:03
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
12/05/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 13:55
Juntada de Informações prestadas
-
11/02/2020 10:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:21
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
07/02/2020 11:28
Juntada de petição
-
12/12/2019 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2019 17:15
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
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06/09/2019 01:00
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 05/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 11:58
Juntada de petição
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05/08/2019 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2019 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 11:10
Conclusos para decisão
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14/05/2019 11:09
Juntada de Certidão
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09/05/2019 13:53
Juntada de petição
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17/04/2019 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/04/2019 23:59:59.
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22/02/2019 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/02/2019 12:59
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2019 15:42
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 07/02/2019 23:59:59.
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28/12/2018 17:19
Juntada de petição
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18/12/2018 18:03
Juntada de diligência
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18/12/2018 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2018 16:07
Expedição de Mandado
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17/12/2018 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/12/2018 15:52
Juntada de Mandado
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15/12/2018 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2018 11:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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