TJMA - 0800431-84.2021.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:15
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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04/02/2025 13:14
Outras Decisões
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01/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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01/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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18/09/2024 06:57
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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04/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 13:08
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 06:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 23:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 16:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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10/07/2023 14:32
Juntada de contestação
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10/06/2023 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:14
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800431-84.2021.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AMANDA CORREA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEIDIANE BEZERRA MARTINS - MA13443 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DESIGNO para o dia 12/07/2023 às 16:30h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA.
Aos 22/05/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/05/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 16:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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29/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:24
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
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03/05/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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