TJMA - 0010409-86.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
11/10/2024 11:23
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
11/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
11/10/2024 11:17
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
11/10/2024 11:14
Juntada de termo
-
27/08/2024 07:36
Decorrido prazo de IVAN LAURYSTON RODRIGUES VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:34
Decorrido prazo de IVAN LAURYSTON RODRIGUES VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:13
Juntada de protocolo
-
21/06/2024 01:52
Decorrido prazo de EDVALDO CARVALHO MENDONCA JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:49
Decorrido prazo de LUCAS DANIEL RODRIGUES VIEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:31
Juntada de diligência
-
17/06/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 08:31
Juntada de diligência
-
14/06/2024 10:57
Juntada de Edital
-
13/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:06
Juntada de diligência
-
11/06/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:06
Juntada de diligência
-
10/06/2024 10:09
Juntada de diligência
-
10/06/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:09
Juntada de diligência
-
05/06/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
05/06/2024 15:40
Juntada de termo
-
04/06/2024 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de LUCAS DANIEL RODRIGUES VIEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de EDVALDO CARVALHO MENDONCA JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de IVAN LAURYSTON RODRIGUES VIEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:17
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 17:17
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 17:14
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:34
Juntada de termo
-
28/05/2024 08:48
Juntada de petição
-
28/05/2024 02:23
Publicado Sentença (expediente) em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 15:58
Juntada de petição
-
24/05/2024 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 17:37
Juntada de termo
-
23/05/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:07
Juntada de petição
-
24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de EDVALDO CARVALHO MENDONÇA JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de IVAN LAURYSTON RODRIGUES VIEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCAS DANIEL RODRIGUES VIEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:50
Decorrido prazo de SUELI DE BARROS DA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:10
Decorrido prazo de SUELI DE BARROS DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:41
Decorrido prazo de SUELI DE BARROS DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 19:22
Juntada de diligência
-
13/06/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 19:19
Juntada de diligência
-
13/06/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 19:12
Juntada de diligência
-
12/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0010409-86.2017.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): IVAN LAURYSTON RODRIGUES VIEIRA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] Compulsando os autos, verifico a inércia do advogado constituído pelos acusados, apesar de devidamente intimado via DJe.
Assim, determino a intimação pessoal dos acusados, para dizerem se pretendem constituir novo advogado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar a afirmativa ou negativa deles, deixando-os cientes de que, em caso de silêncio, transcorrido o prazo de 10 dias, o Defensor Público atuante neste Juízo realizará suas defesas técnicas.
Intime-se, via DJe, a advogada SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 para justificar, no prazo de 5 (cinco) dias, o motivo do abandono da causa, sob pena de multa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 1.ª Vara de Entorpecentes -
06/06/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 14:38
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0010409-86.2017.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): IVAN LAURYSTON RODRIGUES VIEIRA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] .
Hoje.
Compulsando os autos, verifico a inércia do advogado constituído pelos acusados, apesar de devidamente intimado via DJe.
Assim, determino a intimação pessoal dos acusados, para dizerem se pretendem constituir novo advogado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar a afirmativa ou negativa deles, deixando-os cientes de que, em caso de silêncio, transcorrido o prazo de 10 dias, o Defensor Público atuante neste Juízo realizará suas defesas técnicas.
Intime-se, via DJe, a advogada SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 para justificar, no prazo de 5 (cinco) dias, o motivo do abandono da causa, sob pena de multa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 1.ª Vara de Entorpecentes -
01/06/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:49
Juntada de termo
-
27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de SUELI DE BARROS DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:30
Decorrido prazo de SUELI DE BARROS DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0010409-86.2017.8.10.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE DENUNCIADA: REU: IVAN LAURYSTON RODRIGUES VIEIRA, LUCAS DANIEL RODRIGUES VIEIRA, EDVALDO CARVALHO MENDONÇA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 PARTE DENUNCIADA: REU: IVAN LAURYSTON RODRIGUES VIEIRA, LUCAS DANIEL RODRIGUES VIEIRA, EDVALDO CARVALHO MENDONÇA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO/ADVOGADA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c Provimento nº 22/2018-CGJ, referente aos atos ordinatórios, os/as advogado(s)/advogada(s) ficam INTIMADOS(AS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais da parte denunciada REU: IVAN LAURYSTON RODRIGUES VIEIRA, LUCAS DANIEL RODRIGUES VIEIRA, EDVALDO CARVALHO MENDONÇA JUNIOR .
São Luís/MA, 17/05/2023.
WALTER REIS CABRAL Servidor/Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes -
17/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 10:26
Juntada de petição
-
13/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
20/04/2023 10:32
Juntada de petição
-
13/04/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 07:49
Juntada de audio e/ou vídeo
-
05/05/2022 07:49
Juntada de audio e/ou vídeo
-
05/05/2022 07:48
Juntada de audio e/ou vídeo
-
05/05/2022 07:48
Juntada de audio e/ou vídeo
-
05/05/2022 07:47
Juntada de apenso
-
05/05/2022 07:47
Juntada de apenso
-
05/05/2022 07:46
Juntada de volume
-
27/04/2022 12:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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