TJMA - 0808012-82.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 10:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/06/2023 00:10
Decorrido prazo de NEUBER FEITOSA DE ASSIS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 10:26
Juntada de malote digital
-
11/05/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL Sessão virtual: início dia 28/04/2023 fim dia 05/05/2023 RECLAMAÇÃO n.º 0808012-82.2021.8.10.0000 RECLAMANTE: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO (A): ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUSA (OAB MA 10.57-A) RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS.
LITISCONSORTE: NEUBER FEITOSA DE ASSIS ADVOGADO: GERMESON MARTINS FURTADO (OAB MA 12.953) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES EMENTA RECLAMAÇÃO.
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL.
SEGURO DPVAT.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ.
VALIDADE DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 6.197/74.
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1.
O caso trata de indenização do seguro DPVAT em que o acórdão reclamado, proferido pela 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís, condenou o reclamante ao pagamento de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). 2.
De acordo com a Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados, prevista na Lei n. 6.194/74, a lesão de órgãos e estrutura craniofaciais e digestiva, corresponde a 100% do valor, reduzido pelo grau da lesão. 3.
O acórdão da Turma Recursal viola o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da validade da tabela prevista na Lei n. 6.194/74. 4.
Reclamação procedente, de acordo com o parecer ministerial, para reformar o acórdão da Turma Recursal e reduzir o valor da indenização para R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), devendo ser deduzido o que foi recebido administrativamente.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em julgar procedente a Reclamação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
09/05/2023 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
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07/05/2023 21:42
Juntada de Certidão
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07/05/2023 21:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2023 12:38
Recebidos os autos
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13/03/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/03/2023 12:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2022 15:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2022 11:04
Juntada de parecer do ministério público
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11/04/2022 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 09:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2021 09:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 01:18
Decorrido prazo de NEUBER FEITOSA DE ASSIS em 23/08/2021 23:59.
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30/07/2021 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2021 00:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:13
Decorrido prazo de NEUBER FEITOSA DE ASSIS em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 15:06
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2021 11:54
Juntada de Ofício da secretaria
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16/06/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 16/06/2021.
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15/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 09:46
Juntada de malote digital
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14/06/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 01:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 09:41
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/05/2021 15:16
Conclusos para decisão
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11/05/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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