TJMA - 0000522-86.2003.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LOJA MESTRE HIGINO CUNHA 23 em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Representante do Espólio - Inventariante Rosalita do Nascimento Vilanova em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Espólio de Rosalvo Delfino do Nascimento e Regina Rosa do Nascimento em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 03:56
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 02:58
Decorrido prazo de LOJA MESTRE HIGINO CUNHA 23 em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:58
Decorrido prazo de Representante do Espólio - Inventariante Rosalita do Nascimento Vilanova em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:58
Decorrido prazo de Espólio de Rosalvo Delfino do Nascimento e Regina Rosa do Nascimento em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 08:31
Juntada de diligência
-
07/02/2024 18:02
Mandado devolvido dependência
-
07/02/2024 18:02
Juntada de diligência
-
01/02/2024 13:23
Outras Decisões
-
01/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:28
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de Espólio de Rosalvo Delfino do Nascimento e Regina Rosa do Nascimento em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
20/12/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 23:32
Juntada de diligência
-
28/11/2023 17:21
Juntada de petição
-
23/11/2023 03:00
Decorrido prazo de Espólio de Rosalvo Delfino do Nascimento e Regina Rosa do Nascimento em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:59
Decorrido prazo de LOJA MESTRE HIGINO CUNHA 23 em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:59
Decorrido prazo de Representante do Espólio - Inventariante Rosalita do Nascimento Vilanova em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:17
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:13
Juntada de termo de juntada
-
19/04/2023 04:53
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:52
Decorrido prazo de ENOQUE PEREIRA DA SILVA NETO em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:51
Decorrido prazo de VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE LIMA RAMOS em 08/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:03
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
17/03/2023 15:06
Juntada de termo de juntada
-
09/02/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
18/01/2023 17:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/01/2023 16:59
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 11:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:57
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 17:29
Decorrido prazo de LOJA MESTRE HIGINO CUNHA 23 em 17/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 09:27
Juntada de diligência
-
04/05/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO DE LIMA RAMOS em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 18:57
Juntada de impugnação aos embargos
-
12/04/2022 11:59
Juntada de Mandado
-
04/04/2022 01:42
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 16:30
Decorrido prazo de COMANDANTE DO 11º BPM DO ESTADO DO MARANHÃO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000522-86.2003.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESPÓLIO DE ROSALVO DELFINO DO NASCIMENTO E REGINA ROSA DO NASCIMENTO, REPRESENTANTE DO ESPÓLIO - INVENTARIANTE ROSALITA DO NASCIMENTO VILANOVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122, LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019 REU: LOJA MESTRE HIGINO CUNHA 23 Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757, WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014, ENOQUE PEREIRA DA SILVA NETO - MA18723 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Espólio de ROSALVO DELFINO DO NASCIMENTO e REGINA ROSA DO NASCIMENTO e outros em face de LOJA MESTRE HIGINO CUNHA 23.
Decisão ID 61391346 determinou a desocupação voluntária do imóvel localizado na Av.
Piauí, n° 56, centro, Timon/MA, deixando-o livre de pessoas e coisas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória.
No ID 62703510, a parte executada requereu o chamamento do feito à ordem para que seja analisada a Impugnação ID 24388342.
Já no ID 63798984, a parte exequente roga pela imediata desocupação do imóvel.
Determina o art. 538 do CPC, in verbis: Art. 538.
Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
Assim, impositiva é a expedição do mandado de imissão na posse requerido.
Ademais, preceitua o art 525, §6º do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) §6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Depreende-se que a mera apresentação da Impugnação ao Cumprimento da Sentença não tem o condão de automaticamente suspender os atos executórios já determinados.
Soma-se a isso a completa ausência de garantia ao juízo, razão pela qual recebo a Impugnação sem efeito suspensivo.
Portanto, expeça-se o necessário mandado de imissão na posse.
Ainda, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, contraditar a referida Impugnação.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, quarta-feira, 30 de março de 2022.
Juiz WELITON SOUSA CARVALHO Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível.
Aos 31/03/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/03/2022 13:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:58
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:58
Decorrido prazo de ENOQUE PEREIRA DA SILVA NETO em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:58
Decorrido prazo de LEONARDO DE LIMA RAMOS em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 17:11
Juntada de petição
-
30/03/2022 14:23
Outras Decisões
-
30/03/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:05
Juntada de petição
-
21/03/2022 21:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO em 03/02/2022 23:59.
-
15/03/2022 13:16
Juntada de petição
-
11/03/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:38
Juntada de diligência
-
09/03/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 02:18
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 13:04
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:40
Deferido o pedido de Espólio de Rosalvo Delfino do Nascimento e Regina Rosa do Nascimento (REQUERENTE)
-
22/02/2022 10:40
Outras Decisões
-
16/02/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:51
Juntada de petição
-
09/02/2022 00:43
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
09/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
02/02/2022 15:23
Juntada de petição
-
02/02/2022 15:16
Juntada de petição
-
25/01/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:29
Juntada de petição
-
19/11/2021 13:22
Juntada de termo
-
19/11/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:23
Juntada de petição
-
09/03/2021 01:43
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000522-86.2003.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESPÓLIO DE ROSALVO DELFINO DO NASCIMENTO E REGINA ROSA DO NASCIMENTO, REPRESENTANTE DO ESPÓLIO - INVENTARIANTE ROSALITA DO NASCIMENTO VILANOVA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019, VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122 Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019, VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122 REU: LOJA MESTRE HIGINO CUNHA 23 Advogado do(a) REU: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Junto, nesta oportunidade, extrato de movimentação processual da Ação Rescisória nº 0004360-37.2014.8.10.0000, em trâmite nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA, que segue em anexo, constando informação de que o processo foi incluído em pauta de sessão por videoconferência para o dia 05/02/2021, às 09horas.
Neste sentido, ratificando o despacho de Id 31054658, mantenho a suspensão do presente feito até o julgamento final da Ação Rescisória em tela.
Verificada a condição referida, certificando-se o necessário, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 29 de Janeiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 05/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/03/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:38
Juntada de termo
-
03/11/2020 01:27
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 11:26
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
20/05/2020 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 09:45
Juntada de termo
-
10/02/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 09:39
Juntada de Informações prestadas
-
10/02/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 10:04
Juntada de termo
-
13/01/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2019 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO em 07/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 01:22
Decorrido prazo de VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO em 07/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO DE LIMA RAMOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:12
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2003
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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