TJMA - 0801177-90.2019.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 10:40
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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26/03/2021 18:16
Decorrido prazo de JOSÉ MATOS (J NET) em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA PAIXAO NOVAIS em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801177-90.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDO DA PAIXAO NOVAIS Advogado do(a) DEMANDANTE: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - OAB/MA 16042 Promovido: JOSÉ MATOS (J NET) Advogado do(a) DEMANDADO: TOME MOTA E SILVA DOS SANTOS - OAB/SP 279025 SENTENÇA
Vistos.
Etc. Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial. Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros. Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
08/03/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/11/2020 10:10
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 08:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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12/11/2020 04:06
Decorrido prazo de JOSÉ MATOS (J NET) em 11/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 05:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA PAIXAO NOVAIS em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 05:10
Decorrido prazo de JOSÉ MATOS (J NET) em 04/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA PAIXAO NOVAIS em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:13
Decorrido prazo de JOSÉ MATOS (J NET) em 03/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA PAIXAO NOVAIS em 28/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 00:59
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 12:02
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 12:02
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 16:28
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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20/05/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSÉ MATOS (J NET) em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA PAIXAO NOVAIS em 18/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 01:03
Decorrido prazo de JOSÉ MATOS (J NET) em 14/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 17:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/03/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 01/04/2020 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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25/03/2020 17:29
Juntada de Certidão
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18/03/2020 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2020 07:36
Juntada de diligência
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09/03/2020 09:20
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/04/2020 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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04/03/2020 09:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2020 18:38
Decorrido prazo de JOSÉ MATOS (J NET) em 27/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/02/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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18/02/2020 15:34
Juntada de petição
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11/02/2020 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2020 09:27
Juntada de diligência
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08/02/2020 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA PAIXAO NOVAIS em 07/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 04:08
Decorrido prazo de JOSÉ MATOS (J NET) em 06/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 11:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA PAIXAO NOVAIS em 31/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 21:17
Juntada de diligência
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22/01/2020 08:35
Expedição de Mandado.
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22/01/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 08:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/02/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/11/2019 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA PAIXAO NOVAIS em 20/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 07:31
Juntada de petição
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08/10/2019 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2019 21:25
Conclusos para decisão
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07/10/2019 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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