TJMA - 0854461-71.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 13:40
Juntada de petição
-
26/07/2021 16:04
Juntada de petição
-
22/07/2021 10:34
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 06:55
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2021 10:23
Juntada de termo
-
23/06/2021 04:51
Decorrido prazo de JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS em 15/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 04:51
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 22:05
Decorrido prazo de JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 22:05
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 15/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 12:41
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:02
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 11:14
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 12:21
Outras Decisões
-
02/06/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 22:14
Juntada de petição
-
31/05/2021 19:08
Juntada de petição
-
27/05/2021 02:08
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:08
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 08:46
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 12:45
Juntada de petição
-
14/05/2021 17:35
Juntada de petição
-
12/05/2021 13:21
Outras Decisões
-
11/05/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854461-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DANIELE VIANA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SANTOS PIMENTEL - OAB/MA 8908, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - OAB/MA 13276 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, DANIELE VIANA DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 2.995,28 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 44886323.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 30 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
07/05/2021 14:15
Juntada de petição
-
07/05/2021 01:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 15:20
Juntada de
-
30/04/2021 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
30/04/2021 13:28
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2021 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/03/2021 06:42
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:42
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:42
Decorrido prazo de JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 16:02
Juntada de petição
-
23/02/2021 06:04
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 06:04
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 06:04
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854461-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE VIANA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA SANTOS PIMENTEL - OAB/MA 8908, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - OAB/MA 13276 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A Advogado do(a) REU: JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - OAB/RJ 146629 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REMETO os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme sentença de ID 39651925.
São Luís, Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
19/02/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2021 08:22
Juntada de Ato ordinatório
-
16/02/2021 08:21
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 06:28
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:18
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:18
Decorrido prazo de JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854461-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE VIANA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA SANTOS PIMENTEL - OABMA8908, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - OABMA13276 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - OABRJ146629 A requerida efetuou o depósito no valor de R$16.831,65 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), com a finalidade de quitação do débito.
A exequente requereu o levantamento do valor depositado, ao tempo em que pediu o pagamento do saldo remanescente do débito, no valor de R$1.269,18 (um mil duzentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), acrescido de 10% de multa e honorários advocatícios (10%).
A executada impugna o pedido e aponta a correção do valor do pagamento feito, com a juntada da planilha de cálculo - Num. 34296961, com atualização monetária contada até maio/2020 e juros contados de 22.05.2016, com honorários advocatícios no valor de 10% da condenação.
Intimada a se manifestar a respeito da impugnação ao valor cobrado, a exequente deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi assinalado.
Decido.
A executada apresentou o demonstrativo de cálculo do valor depositado para o fim de pagamento da dívida nos termos da sentença condenatória e a exequente não se manifestou a respeito.
Observa-se que ao efetuar a cobrança do débito a exequente não apresentou planilha discriminativa, assim como procedeu a indicação de valores aproximados, como também utilizou valor de dedução de pagamento a menor do que realizado, que aliados à presunção decorrente da não impugnação específica dos cálculos apresentados pela executada, resulta a improcedência do pedido executivo.
Assim, julgo improcedente o pedido e condeno a exequente ao pagamento das custas do procedimento de cumprimento de sentença e de honorários advocatícios, no valor correspondente a 10% (dez) por cento do valor da execução promovida.
Por outro lado, julgo cumprida a obrigação.
Remetam-se os autos para o cálculo das custas e intimem-se as devedoras para o pagamento das custas, no prazo de 30 dias.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 07:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 16:46
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 02:19
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
12/08/2020 11:05
Juntada de petição
-
06/08/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 03:55
Decorrido prazo de DANIELE VIANA DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:40
Decorrido prazo de DANIELE VIANA DOS SANTOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2020 11:11
Juntada de termo
-
20/07/2020 16:20
Juntada de termo
-
15/07/2020 09:44
Juntada de Ofício
-
14/07/2020 15:19
Juntada de petição
-
14/07/2020 14:46
Juntada de petição
-
08/07/2020 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 16:23
Outras Decisões
-
08/07/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:49
Juntada de petição
-
02/07/2020 01:40
Decorrido prazo de DANIELE VIANA DOS SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 14:08
Juntada de Ato ordinatório
-
23/06/2020 11:01
Juntada de petição
-
23/06/2020 02:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 03:43
Decorrido prazo de DANIELE VIANA DOS SANTOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 16:36
Outras Decisões
-
20/05/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 18:38
Juntada de embargos de declaração
-
14/05/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2018 11:46
Conclusos para julgamento
-
17/01/2018 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2018 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/01/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 13:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2017 11:16
Decorrido prazo de DANIELE VIANA DOS SANTOS em 09/03/2017 23:59:00.
-
23/02/2017 15:35
Juntada de Petição de documento diverso
-
23/02/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 08:58
Expedição de Informações pessoalmente
-
14/02/2017 08:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2017 11:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/02/2017 11:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
10/02/2017 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2017 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2016 15:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2016 16:46
Audiência conciliação designada para 13/02/2017 11:00.
-
18/11/2016 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/11/2016 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2016 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 12:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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