TJMA - 0809791-40.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:50
Juntada de termo
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10/04/2025 08:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2025 08:38
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
09/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:11
Juntada de petição
-
12/02/2025 11:10
Decorrido prazo de NOEME DE JESUS COSTA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:48
Juntada de termo
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17/11/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/11/2023 23:59.
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02/10/2023 12:54
Juntada de termo
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02/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:40
Juntada de embargos de declaração
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23/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 17:30
Juntada de petição
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20/09/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2023 11:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2022 11:16
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:11
Juntada de petição
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11/08/2022 10:52
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:38
Juntada de petição
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28/07/2022 11:28
Juntada de petição
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22/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:53
Conclusos para decisão
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12/07/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/07/2022 10:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2021 08:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 09:25
Conclusos para decisão
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20/03/2021 14:48
Juntada de petição
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04/03/2021 12:03
Juntada de petição
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01/03/2021 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809791-40.2019.8.10.0001 AUTOR: NOEME DE JESUS COSTA FERREIRA e outros (13) Advogados do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 12 de fevereiro de 2021.
KARINA BARBOSA SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
25/02/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 13:15
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 10:27
Juntada de petição
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12/02/2021 06:46
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:21
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809791-40.2019.8.10.0001 AUTOR: NOEME DE JESUS COSTA FERREIRA e outros (13) Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, prolatada nos autos do Processo nº 16.588/2006, ajuizada por NOEME DE JESUS COSTA FERREIRA E OUTROS em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO.
Após a manifestação do executado (ID 26825831), requerendo a limitação de litisconsórcio ativo, os exequentes requereram a desistência em relação a 10(dez) dez autores e o prosseguimento do feito em relação aos 5(cinco) primeiros indicados na inicial (ID 31245673).
Os autos vieram conclusos É o necessário relatar.
DECIDO.
Sem mais delongas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado na petição de ID 31245673, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, b do CPC, apenas em relação aos exequentes: SÔNIA REGINA PEREIRA BECKMAN, SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS, SILVIA HELENA DE JESUS PEREIRA, SÔNIA MARIA MOREIRA, SERVULA FERNANDES AMATE, SOLANGE MARY SOUSA DA SILVA, SÔNIA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RIBEIRO e SIMPLICIA ARAUJO DOS SANTOS.
Em relação aos demais exequentes, INTIME-SE o Estado do Maranhão na pessoa de seu Procurador Geral, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 1 de dezembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 35742020 -
15/01/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 18:21
Outras Decisões
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25/05/2020 12:09
Conclusos para despacho
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22/05/2020 15:33
Juntada de petição
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17/04/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 16:44
Outras Decisões
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16/01/2020 09:42
Conclusos para despacho
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30/12/2019 16:24
Juntada de petição
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21/11/2019 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 11:02
Outras Decisões
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25/10/2019 11:25
Juntada de petição
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20/03/2019 08:35
Conclusos para despacho
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13/03/2019 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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07/03/2019 12:09
Declarada incompetência
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01/03/2019 10:25
Juntada de petição
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01/03/2019 10:15
Conclusos para despacho
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01/03/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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