TJMA - 0801260-07.2021.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 07:40
Baixa Definitiva
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10/07/2023 07:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/07/2023 07:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 24/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO N° 0801260-07.2021.8.10.0126 Sessão virtual : De 9.5.2023 a 16.5.2023 Apelante : Município de São João dos Patos/MA Procurador : Maykon Silva de Sousa (OAB/MA 14.924) Apelado : Raimundo de Sousa Pereira Advogado : Luís Felipe da Silva Freitas (OAB/MA 20.611-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
DEVIDO SOMENTE O PAGAMENTO DE FGTS E EVENTUAIS SALDO DE SALÁRIOS.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.036/1990.
SÚMULA N° 363 DO TST.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
READEQUAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É questão incontroversa que o autor foi admitido sem concurso público, no período alegado na petição inicial, fato não rechaçado pelo réu; II. É assegurado o direito do trabalhador à percepção dos depósitos do FGTS, ainda que nulo o contrato de trabalho no âmbito da Administração Pública.
Súmula n° 363 do TST; III.
Quanto às verbas trabalhistas requeridas, são devidos somente eventuais saldo de salários e o depósito do FGTS.
Precedentes; IV.
Os consectários legais deve observar o disposto no Tema 810/RG STF e Tema 905/RR STJ.
Precedentes; V.
Apelação conhecida e provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente e Relator), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, 16 de maio de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
22/05/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS - CNPJ: 06.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido
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20/05/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:02
Decorrido prazo de MARILIA DANIELLA DA SILVA FREITAS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:02
Decorrido prazo de MAYKON SILVA DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2023 10:22
Juntada de parecer do ministério público
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02/05/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 10:47
Recebidos os autos
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19/04/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/04/2023 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2023 20:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2023 10:08
Juntada de parecer do ministério público
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08/02/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:48
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:28
Recebidos os autos
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24/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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